Projeto de Lei tenta controlar ‘farra de crédito’

Proposta tem o objetivo de acabar com a ilusão do crédito fácil

Medida prevê ainda a exigência de informações completas sobre o serviço ou produto oferecido
O Projeto de Lei (PLS 283/2012) que tramita no Senado Federal, para atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visa a dar enfoque ao superendividamento, apontado como um efeito negativo da democratização do crédito. De acordo com o advogado e presidente da Comissão do Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Antônio Laért, trata-se de uma doença social. “O Brasil não tinha facilidade de crédito, hoje tem uma facilidade extrema. A história desses superendividados é uma consequência dessa ‘farra de crédito’”, avalia.

Entre as medidas propostas no texto, destaca-se a proibição de se promover publicidade de crédito citando “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes. Para proteger o consumidor, a lei prevê ainda a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido, a criação da figura do “assédio de consumo” quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito e a criação da “conciliação” para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

“Hoje existe o chamado assédio de crédito. No horário nobre da televisão, passam propagandas oferecendo crédito fácil a pessoas que estão negativadas, inclusive. Com essa facilidade de acesso ao crédito, que provoca o endividamento, ocorrem vários problemas como, por exemplo, a desagregação familiar, problemas de saúde e a dependência química. As estatísticas mostram que uma pessoa endividada caminha a passos largos para drogas lícitas e ilícitas como fuga dos problemas. Por isso, o Direito precisa dar uma solução para essa problemática social. Ninguém é contra o crédito fácil, existe uma preocupação para a consequência disso”, explica Laért.

Atualmente tramitando no Senado Federal, o presidente da Comissão do Direito do Consumidor do IAB acredita que o PL não demore para ser aprovado. “A comunidade jurídica espera que seja bem mais rápido, já que foi o presidente do senado, José Sarney, que nomeou a comissão de juristas notáveis que criaram os anteprojetos. Após a aprovação, eles serão submetidos à Câmara Federal e, em seguida, à sanção da presidente da República. Em 1990, quando o Código de Defesa do Consumidor foi promulgado, e entrou em vigor em 1991, não se falava em crédito excessivo, por isso faz-se necessária a atualização”, relata.

O projeto de lei diz que o juiz terá o poder de sancionar, em algumas situações, o fornecedor com a perda de juros, da multa e muitas vezes até do pagamento total. “A lei vai criar obrigações de modo que o assédio do crédito vai se tornar menor. Ela vem num sentido muito forte, sabe-se que haverá um embate muito grande no Senado, pois as instituições financeiras têm interesses no crédito fácil”, prevê Laért.

Além do superendividamento, mais dois projetos de lei tramitam no Senado: a de comércio eletrônico (PLS 281/2012) e processos coletivos (PLS 282/2012). Os 109 artigos do CDC não serão mexidos, mas serão acrescentados outros, tratando de matérias que há 22 anos não existiam. “A primeira audiência pública aconteceu no Instituto dos Advogados Brasileiros, em agosto de 2011. A elaboração do anteprojeto foi democrática, foram ouvidos todos os setores da cadeia de consumo, como, por exemplo, o comércio eletrônico, bancos, Febraban e consumidores”, finaliza o advogado.

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