Projeto que regulamenta feiras de varejo é aprovado na Câmara dos Vereadores
A votação ocorreu ontem, 18 de maio, em Porto Alegre.
O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (18/5), o projeto de lei do legislativo nº 067/15, de autoria do vereador João Carlos Nedel (PP), que pretende regulamentar a realização de feiras eventuais ou itinerantes que comercializem mercadorias no varejo na Capital. O objetivo é que feiras como estas possam atuar de forma livre e adequada.
Nedel justifica no seu projeto que este tipo de comércio se torna um atraente mercado consumidor, para o qual estão atentos empreendedores de todos os níveis que buscam “abiscoitar uma fatia desse mercado”. Segundo ele, as facilidades que Porto Alegre oferece a quem busca essa participação mercadológica também atraem, com alguma frequência, pequenos empresários sem organização e descumpridores de alguns requisitos legais “que se misturam aos que procedem em ampla obediência à lei e à ordem”.
Um exemplo é a frequente realização de feiras itinerantes, compostas de empresários nacionais e estrangeiros que, segundo ele, atuam de maneira irregular, sob vários aspectos. “Isso cria uma situação injusta de concorrência em relação ao comércio local, cujos compromissos sociais e trabalhistas são corretamente assumidos e cumpridos”, completa. A saída é estabelecer regras para a realização destes eventos com a anuência do Poder Executivo, evitando desta forma a clandestinidade.
Emendas
Foram aprovadas quatro das cinco emendas ao projeto:
Emenda nº 01, de autoria do vereador Nedel, que altera o artigo 3º referindo-se ao pedido de licença a que se dispõe o artigo 2º que deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, 60 dias da data pretendida para o início da feira. A presente emenda altera também o artigo 7º que institui que as feiras constantes do Calendário de Eventos de Porto Alegre excetuam-se ao disposto no artigo 5º e no parágrafo único, incluindo o artigo 6º, bem como feiras e mostras de caráter científico, tecnológico ou cultural, que não efetuam a venda de produtos no espaço em que são realizadas.
Emenda nº 03, de autoria do vereador Cláudio Janta (SD), que altera o artigo 1º, onde então ficam estabelecidas, nos termos desta lei, regras para a realização de feiras que visem à comercialização de mercadorias no varejo, no município de Porto Alegre, com exceção das feiras de hortifrutigranjeiros e ecológicas já cadastradas junto ao poder público.
Emenda nº 04, de autoria dos vereadores Mendes Ribeiro (PMDB) e João Carlos Nedel (PP), que pretende, entre outras coisas, alterar a redação do artigo 3º no que confere: para a obtenção da licença referida no artigo 2º desta lei, deverá ser protocolizado, na Secretaria Municipal da Fazenda e na Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, com antecedência de, no mínimo, 30 dias da data pretendida para o início da feira requerimento contendo diversos documentos.
Emenda nº 05, de autoria da vereadora Sofia Cavedon (PT), que inclui o artigo que confere o seguinte texto: "excetuam-se das disposições desta lei as feiras de economia solidária, agricultura familiar, artesanato, brechós e de antiguidade.
Emenda nº 02 – Prejudicada