Receita adia em três meses o pagamento dos vencimentos do Simples Nacional

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) deixarão de pagar as parcelas do Simples Nacional pelos próximos três meses, de abril a junho, anunciou o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto na quarta-feira (24). A medida foi decidida em reunião extraordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional. De julho […]

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) deixarão de pagar as parcelas do Simples Nacional pelos próximos três meses, de abril a junho, anunciou o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto na quarta-feira (24). A medida foi decidida em reunião extraordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional.

De julho a dezembro, os tributos que deixaram de ser recolhidos serão pagos em seis prestações. A medida, informou Tostes Neto, ajudará 5,5 milhões de micro e pequenas empresas e 11,8 milhões de MEI e envolverá a postergação do pagamento de R$ 27,8 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais.

Segundo Tostes Neto, o adiamento beneficiará segmentos da economia que mais geram empregos em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19.

“Com esse diferimento, estamos adotando uma medida de alívio para dar fôlego a esse universo de contribuintes ter melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico em que os impactos econômicos e da pandemia se fazem sentir principalmente nos negócios que estão fechados e sem a possibilidade de geração de receitas”, declarou.

Fonte: Agência Brasil

O Sindilojas Porto Alegre enviou, por e-mail, uma circular com as novas datas de vencimento aos empresários. Com base em informações divulgadas pelo escritório que presta assessoria jurídica à Entidade, BSPZ.law, o Sindilojas Porto Alegre informou que, além da postergação do prazo de vencimento dos períodos de apuração de março, abril e maio de 2021, se estabeleceu que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Confira abaixo:

  •  o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021 (1ª parcela).
  •  o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021 (1ª parcela);
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021 (1ª parcela).

Veja também

    Noticias

    Fecomércio-RS se une à banco para impulsionar a retomada econômica no Estado

    Veja mais
    Noticias

    Programação de atividades para as obras do centro nesta semana

    Veja mais
    Noticias

    Final do Co.nectar Aceleta 2024 consagra startups inovadoras no varejo

    Veja mais
    NoticiasMarketing

    “Venda é sobre confiança”, diz Thiago Concer, em evento da Entidade

    Veja mais