Receita Estadual divulga orientações para estabelecimentos comerciais
A partir de 1º de setembro, locais ficarão sujeitos à fiscalização quanto à exposição adequada de documentos, regras para emissão de NF, entre outras situações.
Estabelecimentos comerciais devem se adequar a algumas normas divulgadas recentemente pela Receita Federal, que devem começar a valer a partir desta quarta-feira, 1º de setembro. As orientações dizem respeito à exposição de informações, ao registro de CNPJ e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), que ficarão sujeitas à fiscalização do fisco. Confira abaixo:
– Imprimir e publicar próximo aos caixas de atendimento os seguintes documentos: declaração de comprovação do seu cadastro (DI/RE); cartaz CPF na nota e folder Varejo Legal;
– Ter equipamento emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) próximo ao caixa da loja (para que, no momento da fiscalização, o fisco possa verificar a existência de equipamento devidamente registrado no CNPJ e Inscrição Estadual corretos da empresa, de acordo com o endereço do estabelecimento em questão);
– Ter os meios de pagamento (máquinas de cartão de crédito/débito e/ou PIX) registrados no mesmo nome do CNPJ do estabelecimento (ou seja, registrados no CNPJ e Inscrição Estadual corretos da empresa, de acordo com o endereço do estabelecimento em questão);
– Emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todas as operações de venda de mercadorias;
– Informar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra. Para isso, a empresa deve orientar o operador de caixa para sempre perguntar se o cliente deseja CPF na nota.
Para fazer download dos materiais, acesse os links abaixo:
CARTAZ NFG – INFORMAÇÃO SOBRE CPF NA NOTA