Receita Estadual divulga orientações para estabelecimentos comerciais

A partir de 1º de setembro, locais ficarão sujeitos à fiscalização quanto à exposição adequada de documentos, regras para emissão de NF, entre outras situações. 

Estabelecimentos comerciais devem se adequar a algumas normas divulgadas recentemente pela Receita Federal, que devem começar a valer a partir desta quarta-feira, 1º de setembro. As orientações dizem respeito à exposição de informações, ao registro de CNPJ e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), que ficarão sujeitas à fiscalização do fisco. Confira abaixo:

– Imprimir e publicar próximo aos caixas de atendimento os seguintes documentos: declaração de comprovação do seu cadastro (DI/RE); cartaz CPF na nota e folder Varejo Legal;

– Ter equipamento emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) próximo ao caixa da loja (para que, no momento da fiscalização, o fisco possa verificar a existência de equipamento devidamente registrado no CNPJ e Inscrição Estadual corretos da empresa, de acordo com o endereço do estabelecimento em questão);

– Ter os meios de pagamento (máquinas de cartão de crédito/débito e/ou PIX) registrados no mesmo nome do CNPJ do estabelecimento (ou seja, registrados no CNPJ e Inscrição Estadual corretos da empresa, de acordo com o endereço do estabelecimento em questão);

– Emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todas as operações de venda de mercadorias;

– Informar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra. Para isso, a empresa deve orientar o operador de caixa para sempre perguntar se o cliente deseja CPF na nota.

Para fazer download dos materiais, acesse os links abaixo:

CARTAZ NFG – INFORMAÇÃO SOBRE CPF NA NOTA

FOLDER VAREJO LEGAL