Receita Estadual prorroga atos com vencimentos de abril a junho

Período de prorrogação de atos é do dia 24 de abril a 27 de junho

A RE, por meio da Instrução Normativa RE nº 35/24, decidiu prorrogar até 28 de
junho de 2024 diversos atos com vencimento no período de 24 de abril de 2024 a
27 de junho de 2024. Estes atos incluem:

 Sistemas especiais de pagamento do imposto, conforme descrito na
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo VI, 5.0. Esses
sistemas estão relacionados às seguintes disposições do Regulamento do
ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (RICMS/RS):

o Art. 50, Livro I, que abrange situações onde o pagamento do imposto
é postergado no momento da ocorrência do fato gerador, na saída da
mercadoria ou no início da prestação do serviço; na importação de
mercadorias ou bens do exterior, em arrematações em leilão e em
aquisições em licitação pública de mercadorias importadas do
exterior apreendidas ou abandonadas; e no caso de gado vacum,
ovino e bufalino, carne verde e outros produtos resultantes da
matança desse gado, submetidos à salga, secagem ou desidratação.

o Art. 53-E, Livro III, que contempla situações onde o pagamento do
imposto é postergado no momento da entrada da mercadoria no
território do Estado ou no momento do desembaraço aduaneiro.

 (Regimes especiais, conforme descrito na Instrução Normativa DRP nº
45/98, Título I, Capítulo LX, que englobam disposições dos arts. 202 a 211
do Livro II e art. 8º do Livro IV do RICMS/RS.

 Certidão de Situação Fiscal, conforme descrito na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.

 Outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão,
reconhecimento, autorização ou decisão decorrente dela.

Essa prorrogação visa proporcionar mais tempo e flexibilidade para os
contribuintes cumprirem com suas obrigações fiscais, considerando o contexto e possíveis dificuldades decorrentes de situações de calamidade em que se encontra o RS.

Para mais informações e acesso à lista completa de ações, confira nossa cartilha no link: sindilojaspoa.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Cartilha_RecursosEmergenciais_FlexibilizacaodeImpostos_v8-1.pdf

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