Receita Federal publica MP que regulamenta o novo programa de parcelamento de débitos tributários federais
Acaba de ser regulamentado pelo Ministério da Fazenda o Programa de Regularização Tributária (PRT) que estabelece que empresas e pessoas físicas poderão abater créditos tributários
Acaba de ser regulamentado pelo Ministério da Fazenda o Programa de Regularização Tributária (PRT) – Medida Provisória nº 766/17 -, que estabelece que empresas e pessoas físicas poderão abater créditos tributários, ou seja, recursos que têm direito a receber, e prejuízos fiscais de anos anteriores das dívidas com a Receita Federal (RF) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRT abrange dívidas vencidas até 30 de novembro, inclusive para aquelas que já foram parceladas anteriormente ou são discutidas judicial ou administrativamente.
A Medida Provisória nº 766/17 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 01 de fevereiro e faz parte das medidas microeconômicas anunciadas pelo Governo Federal no final de dezembro. A adesão ao programa pode ser feita por meio de requerimento no prazo de até 120 dias.
No caso de pessoa jurídica, o requerimento de adesão deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ. Depois da formalização do requerimento de adesão, a Receita Federal divulgará, por meio de ato normativo publicado no seu site oficial, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.
Leia mais na circular publicada no site do Sindilojas Porto Alegre.