Receita muda regra para pagamento de IR

A Receita Federal publicou ontem uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados – que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e…

A Receita Federal publicou ontem uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados – que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão. A partir de agora, o IR incidente sobre rendimento de anos anteriores a ser recebido terá como base o número de meses e o período em que foi gerado. Ou seja, o IR deixará de ser computado como um rendimento normal do ano corrente, o que aumentava o valor a ser pago. Se a pessoa receber R$ 20 mil, por exemplo, referente a 10 meses de trabalho que não haviam sido pagos em 2009, é como se ganhasse R$ 2 mil por mês. Pela regra antiga, esses R$ 20 mil se somariam aos rendimentos normais do ano, colocando a pessoa na faixa de contribuição de 27,5%. Pela tabela progressiva do IR em vigor, a pessoa entraria na faixa que paga a alíquota de 7,5%.

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