Refaz 2015 permite parcelamento de dívidas de ICMS com desconto de juros e multas

Foi instituído, no dia 1º de setembro, o Programa Especial de Quitação e Parcelamento – Refaz 2015, pelo Estado do Rio Grande do Sul. A medida tem por objetivo promover a regularização do ICMS no Estado. A…

Foi instituído, no dia 1º de setembro, o Programa Especial de Quitação e Parcelamento – Refaz 2015, pelo Estado do Rio Grande do Sul. A medida tem por objetivo promover a regularização do ICMS no Estado. A adesão deve ser feita entre 1º de setembro e 18 de dezembro de 2015, através do pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial do débito.

Por meio do Programa Especial de Quitação e Parcelamento – Refaz 2015, instituído através do Decreto nº 52.532, pelo Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de setembro, os contribuintes de ICMS que possuem dívidas com o Fisco Estadual, constituídas ou não, inscritas em dívida ativa ou não, inclusive as que estejam em cobrança judicial, vencidas até o dia 31 de julho de 2015, podem aderir ao programa de quitação. O Refaz autoriza a redução em até 40% dos juros sobre o ICMS vencido até julho, e redução de até 85% das multas e acréscimos legais, podendo ser parcelado em até 120 meses.

Os descontos variam de acordo com o valor da parcela inicial da quitação. Quando esta for de 15% ou mais do que a dívida, o desconto da multa pode chegar até 85%, e de juros até 40%. Para a primeira parcela, qualquer que seja o número de parcelas no total, também se aplicará a redução de 85% da multa para as adesões efetivadas até o dia 24 de setembro, de 75% para as adesões realizadas até 30 de outubro, e a redução de 65% para adesões realizadas até 18 de dezembro. Nos casos em que o valor da parcela inicial for inferior a 15% do valor do débito, os contribuintes terão redução de até 35% nas multas, e de até 40% nos juros.

As empresas optantes pelo Simples Nacional ou com débito decorrente de período em que estiveram neste regime de tributação, ou ainda, com débito advindo da DIFA – Diferencial de Alíquota, têm condições diferenciadas de parcelamento. Caso optem por realizar o pagamento em parcela única até 18 de dezembro ou pagamento da primeira parcela – desde que essa seja igual ou superior a 15% do débito, terão redução 100% da multa, desde que não seja por infração formal. Além disso, podem parcelar de 61 a 120 parcelas, sem redução da multa, desde que o pagamento da parcela inicial ocorra até 18 de dezembro.

Para aderir ao programa e realizar o pagamento da parcela inicial da dívida ou da quitação, integral ou parcial, os interessados devem fazer a solicitação entre 1º de setembro e 18 de dezembro de 2015, junto a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS. O ingresso no programa se dará por formalização da opção do contribuinte e, também, da homologação do fisco após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. No entanto, em nenhum caso, é permitido o parcelamento do ICMS gerado após a formalização da adesão ao Refaz 2015.

A assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre elaborou uma circular com informações completas sobre o assunto. O documento está disponível para download abaixo.

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