Refinanciamento de dívidas pode beneficiar 600 mil empresários

Os micro e pequenos empresários registrados pelo regime especial de tributação do Simples Nacional (empresas com faturamento anual limite de R$ 4,8 milhões e microempreendedor individual com ganho de até R$ 81 mil) estão autorizados a pedir o refinanciamento das dívidas tributárias por intermédio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 

O empresário Jonas Abraão Ferreira abriu seu negócio de peças automotivas, a Jaf Comercial e Distribuidora, em 2003, em Barueri (SP). Mas como muitos outros microempreendedores que sentiram os efeitos da crise econômica, deixou de pagar taxas e tributos, ficando em débito com a União. Agora, Ferreira terá a oportunidade de renegociar esse débito fiscal, pois os micro e pequenos empresários registrados pelo regime especial de tributação do Simples Nacional (empresas com faturamento anual limite de R$ 4,8 milhões e microempreendedor individual com ganho de até R$ 81 mil) estão autorizados a pedir o refinanciamento das dívidas tributárias por intermédio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN). O prazo de 90 dias para solicitar o parcelamento está em andamento desde o último dia 9, data em que foi publicada a Lei Complementar 162/2018, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Michel Temer, que impedia essas empresas de pedirem o benefício.

"Em janeiro, eu havia feito o parcelamento da dívida, porque corria o risco de sair do Simples (Nacional). Mas agora fiquei sabendo dessa nova possibilidade de parcelamento", conta Ferreira. Ele estuda entrar nesse novo programa, que poderá beneficiar até 600 mil empreendedores, conforme estimativa feita pelo Sebrae. O consultor jurídico da instituição, Emerson Neves, diz ser possível aderir ao programa, mesmo com algum tipo de parcelamento em andamento. “Isto implica na desistência compulsória e definitiva do antigo acordo.”

Se realmente optar pelo programa, Ferreira deverá fazer o pedido por meio de uma plataforma, ainda em elaboração, que estará disponível nos portais do Simples Nacional e e-CAC da Receita Federal até o fim deste mês, segundo informa o Ministério da Fazenda. Poderão ser parceladas apenas dívidas ativas ou em execução até novembro de 2017.

Parcelamento. Para aderir ao Pert-SN, é imprescindível quitar 5% da dívida total, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. Após esse pagamento, o programa oferece três formas de liquidar o restante do débito. Em uma única parcela, com desconto de 90% dos juros de mora (taxa porcentual sobre o atraso do pagamento) e 70% das multas de mora (de ofício ou isoladas). A segunda opção é o parcelamento em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora e 70% das multas de mora. Como terceira alternativa, é possível parcelar a dívida em até 175 vezes, com redução de 50% de juros de mora e 25% das multas de mora. Em todas as opções são abatidos 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

O valor mínimo de cada prestação para os pequenos empresários é de R$ 300. Para o MEI, o valor mínimo da parcela ainda não foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A taxa Selic será acrescida nas prestações mensais. "Achei bem vantajoso, principalmente por conta dos juros", afirma Ferreira. "É muito injusto com o pequeno pagar juros.” Como soube do Pert-SN recentemente, ele ainda não sabe qual opção de parcelamento irá escolher.

Neves alerta que o empreendedor deve procurar suporte antes de optar por uma das três opções de parcelamento. “É importante procurar um contador para auxiliar na análise da saúde financeira da empresa. É preciso analisar questões importantes, como o faturamento, para decidir a melhor forma de parcelamento. Ou ainda entender se é mais interessante para a empresa adquirir outra forma de pagamento desta dívida, principalmente quando falamos do parcelamento em 175 parcelas consecutivas.”

Fonte: Portal Estadão

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