Regras do ROT-ST / ICMS passam a valer em definitivo no RS

Presidente do Sindilojas POA, Arcione Piva, prestigiou o ato de sanção da nova lei e parabenizou o autor do PL, deputado Giuseppe Riesgo (Novo).

Giuseppe Riesgo (Novo) e presidente Arcione Piva em ato de sanção da nova lei.

Ao menos 200 mil empresas gaúchas serão beneficiadas pela nova lei sancionada pelo governador do Estado, Ranolfo Vieira Júnior, e publicada na quarta-feira, 4. Originária do PL 281/2020, a lei torna permanente as regras do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST), e, com isso, irá assegurar definitivamente o direito do contribuinte de optar pelo ROT-ST. O presidente do Sindilojas Porto Alegre, Arcione Piva, prestigiou o ato de sanção, realizado no Palácio Piratini, e parabenizou o autor do PL, deputado Giuseppe Riesgo (Novo).

As regras sobre essa arrecadação estavam sendo fixadas por meio de decretos estaduais a cada ano. A substituição tributária é uma maneira de arrecadação de tributos em que o Fisco atribui a um contribuinte substituto o pagamento do valor devido pelo contribuinte original que faz parte da mesma cadeia de produção.

O cálculo do valor pago em ICMS de substituição tributária é feito a partir da média dos valores de determinada mercadoria ou serviço. Com o ROT, não há necessidade de complementar a quantia paga ao Estado se esse valor for menor que a média e também não é preciso reparar o valor caso este seja maior.