Regularização de dívidas com a Receita Federal é facilitada em nova lei

Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional não poderão usufruir do programa

Entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 30, a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização da Receita Federal do Brasil incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas.

Uma ótima oportunidade de pagar/parcelar os débitos tributários ainda não constituídos ou mesmo os que forem constituídos/lançados na janela entre a regulamentação da adesão e o encerramento do prazo de adesão, inclusive com a utilização parcial de precatórios federais próprios ou de terceiros.

A lei tem origem em projeto já aprovado na Câmara dos Deputados neste mês. Não houve vetos presidenciais ao texto.

A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei, por meio da confissão do débito.

Fonte: Eduardo Plastina 

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