Rio Grande do Sul lança programa “Refaz Reconstrução” para regularização de débitos de ICMS
Pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento até 30 de abril deste ano
O governo do Rio Grande do Sul lançou o programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO”, instituído pelo Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025, com o objetivo de facilitar a regularização de créditos tributários de ICM e ICMS para empresas que enfrentam dificuldades financeiras. O programa visa impulsionar a arrecadação estadual, com a expectativa de arrecadar R$ 1 bilhão em 2025.
Empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, podem aderir ao programa.
Benefícios:
- Redução de até 95% em juros e multas para pagamento à vista.
- Opções de parcelamento com descontos progressivos.
- Regularização de débitos junto à Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Como aderir:
- Formalizar a opção no Portal e-CAC da SEFAZ/RS a partir de 19 de março de 2025.
- Pagar a parcela única ou a primeira parcela do parcelamento até 30 de abril de 2025.
Créditos não elegíveis:
- Créditos já compensados (exceto saldo remanescente).
- Créditos garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, com decisão judicial definitiva favorável ao Estado.
- Créditos com pedido de compensação não homologado, a menos que o contribuinte desista até 11 de abril de 2025.
- Caso um crédito tributário contenha parcelas vencidas antes e depois de 31 de dezembro de 2024, apenas as primeiras poderão ser regularizada, desde que solicitada a separação das parcelas até 11 de abril de 2025.
Revogação do parcelamento:
- Inadimplência de 3 parcelas consecutivas.
- Falta de regularização de créditos de ICMS declarados em DeSTDA, GIA ou GIA-ST, após 90 dias da inclusão no sistema de controle da dívida ativa.
O programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO” representa uma oportunidade para as empresas regularizarem seus débitos de ICMS, aproveitando os benefícios oferecidos pelo governo estadual.