Sacoleiro vira importador formalizado

Os comerciantes que viajam ao Paraguai para trazer mercadorias ao Brasil – conhecidos como sacoleiros– já podem ser chamados de importadores. Instrução normativa da Receita Federal autoriza, desde 1º de…

Os comerciantes que viajam ao Paraguai para trazer mercadorias ao Brasil – conhecidos como sacoleiros– já podem ser chamados de importadores. Instrução normativa da Receita Federal autoriza, desde 1º de janeiro, a prática sob condições previstas na Lei dos Sacoleiros. Os viajantes têm limite anual de R$ 110 mil para trazer do país vizinho por transporte terrestre. Os produtos serão tributados pela alíquota de 25% em tributos federais. Não há isenção de ICMS. Fora do regime, um importador paga 42,25% em tributos. Antes da lei, os sacoleiros se submetiam ao limite estabelecido para turistas, de US$ 300 (cerca de R$ 510). O valor excedente não declarado era tributado em 50%. As novas regras só valem para compras feitas em estabelecimentos cadastrados pela Receita. Há restrições para produtos, como cigarros e bebidas.

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