Sancionada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

O presidente do Sindilojas Porto Alegre, Ronaldo Sielichow, participou nesta terça-feria, 31 de janeiro, da sanção pelo prefeito da Capital, José Fortunati, da Lei Geral Municipal da Microempresa (MPEs),…

O presidente do Sindilojas Porto Alegre, Ronaldo Sielichow, participou nesta terça-feria, 31 de janeiro, da sanção pelo prefeito da Capital, José Fortunati, da Lei Geral Municipal da Microempresa (MPEs), Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor. O ato teve a presença do secretário municipal da Produção, Indústria e Comércio, Valter Nagelstein.

A Lei contempla três pilares básicos de apoio aos negócios de micro e pequeno porte: desburocratizar, desonerar e incentivar – que deram origem à Lei Geral Federal (LC 123/ 2006). A desburocratização facilita e motiva a instalação de novos empreendimentos, além de auxiliar na manutenção dos existentes. A tributação nesse caso também é diferenciada, o que acaba por contribuir com a promoção desse tipo de empreendimento.

Fortunati ressaltou a necessidade do poder público em tratar de forma diferenciada os pequenos empreendedores, com ações que visam fomentar a economia da cidade. “A lei irá estimular os pequenos empreendedores, facilitando na hora de abrir uma empresa, incentivando para que este trabalhe na formalidade”.

O secretário Nagelstein afirmou que com a lei em vigor a expectativa é duplicar o número de empresas registradas na Capital, de acordo com ele hoje, mais de 150 mil estabelecimentos estão na informalidade. Destacou que as MPEs são responsáveis pela maioria dos empreendimentos urbanos estabelecidos no Brasil. “Porto Alegre não foge a essa regra. As micro e pequenas empresas respondem por aproximadamente 99% dos estabelecimentos no município. É através delas que a maioria dos empregos na Capital são gerados”, destacou.

Entre as vantagens aprovadas no projeto, está a possibilidade de parcelar, em até cem vezes, os débitos de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio com a Fazenda Municipal. A Lei Geral Municipal da Microempresa (MPEs), Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor passa a vigorar a partir de 180 dias com a conclusão dos estudos da Smic que balizarão a regulamentação da lei.

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