Sancionada lei que prorroga até o fim de 2023 a desoneração da folha
Prorrogação beneficia 17 setores da atividade econômica
No dia 31 de dezembro foi publicada a Lei nº 14.288/21, determinando a prorrogação, até o fim de 2023, da desoneração da folha de pagamento, que consiste na possibilidade de a empresa optar pela substituição da apuração da contribuição previdenciária patronal, calculada em 20% sobre a folha de pagamentos e demais rendimentos pagos a pessoas físicas que lhes prestem serviços, pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, calculada em percentual entre 1% a 4,5%.
Com essa prorrogação, foram beneficiados 17 setores da atividade econômica: indústrias de calçados, indústria de confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, indústrias de couro, call center, comunicação, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O incentivo foi criado para estimular a contratação de funcionários e ajudar na manutenção de empregos nesses setores num momento em que o País ainda busca recuperação econômica.