Selo do Inmetro será obrigatório em material escolar

Em breve as aulas iniciam e as vendas de material escolar já estão ocorrendo. Porém, é necessário ficar atento à determinação do Inmetro de que a partir de 28 de fevereiro de 2015 o comércio varejista…

Em breve as aulas iniciam e as vendas de material escolar já estão ocorrendo. Porém, é necessário ficar atento à determinação do Inmetro de que a partir de 28 de fevereiro de 2015 o comércio varejista apenas poderá comercializar itens escolares certificados pela portaria 481/2010, contendo um selo do Inmetro.

A portaria diz respeito aos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto.

Veja abaixo a lista de itens que deverão conter o selo do Inmetro e prepare-se para estar com seus produtos em dia.

• Apontador;
• Borracha e Ponteira de borracha;
• Caneta esferográfica/roller/gel;
• Caneta hidrográfica (hidrocor);
• Giz de cera;
• Lápis (preto ou grafite);
• Lápis de cor;
• Lapiseira;
• Marcador de texto;
• Cola (líquida ou sólida);
• Corretor Adesivo;
• Corretor em Tinta;
• Compasso;
• Curva francesa;
• Esquadro;
• Normógrafo;
• Régua;
• Transferidor;
• Estojo;
• Massa de modelar;
• Massa plástica;
• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
• Pasta com aba elástica;
• Tesoura de ponta redonda;
• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

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