Senado analisa projeto que altera algumas regras do Simples Nacional
Está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o PLC 128/2008, que atribui algumas alterações à Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional. O projeto propicia algumas…
Está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o PLC 128/2008, que atribui algumas alterações à Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional. O projeto propicia algumas modificações nas regras, o que beneficiaria as micro e pequenas empresas. Uma análise feita pela consultoria tributária da Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS) destacou as novidades mais importantes deste PLC, como a possibilidade de geração de crédito de ICMS para as pessoas jurídicas não optantes deste regime quando adquirirem mercadorias de empresas optantes; a criação da figura do Microempreendedor Individual; a criação das Sociedades de Propósito Específico; além da inclusão de novas atividades na lista de empresas que podem ingressar no Simples.
Além destas novas orientações, o cientista político da Federação, Rodrigo Giacomet, sinaliza que o objetivo maior do projeto foi o de esclarecer alguns pontos do projeto anterior. Um dos casos se deu quanto ao reforço de que, diferentemente do que desejam os pequenos empresários, é obrigatório o recolhimento da diferença de alíquota do ICMS na fronteira. “Esse pagamento antecipado do imposto retira as vantagens dos micro e pequenos estabelecimentos. O pressuposto do Simples Nacional é o de conceder um tratamento diferenciado às MPEs, o que estimularia a competitividade das mesmas; entretanto, quando se paga esta diferença de ICMS antecipadamente na fronteira este instrumento se esvazia”, destaca Giacomet.
O problema maior ocorre porque tal sistemática de cobrança obriga as empresas do Simples a recolherem a diferença entre a alíquota interestadual (entre 7% e 12%) e a alíquota interna da categoria geral (em regra, 17%). Giacomet lembra que um caminho seguido por sindicatos e empresas está sendo entrar com ações judiciais solicitando a correção da distorção. “Muitos negócios estão buscando liminares na Justiça. Mas vale destacar que mesmo as liminares não isentam o pagamento do ICMS, apenas possibilitam que este seja feito a partir da venda do produto ao consumidor, e não diretamente na entrada deste produto no Rio Grande do Sul”, explica.
O Sincopeças (Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças do RS), que é filiado à Fecomércio-RS, obteve sucesso em decisão de 1º e 2º graus na Justiça. Com a liminar, as empresas que fazem parte do segmento e que estejam no Simples Nacional puderam evitar o pagamento antecipado da diferença do ICMS na fronteira. O presidente do Sindicato, Milton Gomes Ribeiro acredita que todos os ramos de atividade deveriam buscar a mesma alternativa. “É uma injustiça com as pequenas empresas e que precisa ser reparada”, afirma. Entretanto, Ribeiro lamenta que a vitória conquistada a mais de um ano agora seja inócua. “Com a entrada da substituição tributária isso acabou cancelando o efeito da decisão judicial. Mas saliento que outros segmentos busquem seus direitos”, finaliza.