Simples Gaúcho é tema de simpósio

O Simples Gaúcho, que institui benefícios às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional, pode ser considerado inconstitucional. Isso porque o regime especial unificado de arrecadação…

O Simples Gaúcho, que institui benefícios às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional, pode ser considerado inconstitucional. Isso porque o regime especial unificado de arrecadação de tributos devidos pelas micros e pequenas empresas já está previsto na Constituição Federal, o que impediria que estados, municípios e o Distrito Federal concedessem benefícios previstos em regimes próprios, sendo considerada uma superposição de benefícios.
O tema será debatido no I Simpósio da Academia Tributária das Américas (ATA), amanhã, na Escola Superior da Magistratura, na Capital. “A discussão é se somente os benefícios concedidos anteriormente teriam que ser revogados ou se aqueles auferidos por estados e municípios após a entrada em vigor do Simples Nacional, em 2007, teriam eficácia sem que houvesse autorização do Confaz, no caso de benefícios sobre o ICMS”, diz o presidente da ATA, Cristiano Carvalho. Informações sobre o evento: www.atamericas.org ou (51) 3388-4944.

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