Simples Gaúcho é tema de simpósio
O Simples Gaúcho, que institui benefÃcios à s empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional, pode ser considerado inconstitucional. Isso porque o regime especial unificado de arrecadação…
O Simples Gaúcho, que institui benefÃcios à s empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional, pode ser considerado inconstitucional. Isso porque o regime especial unificado de arrecadação de tributos devidos pelas micros e pequenas empresas já está previsto na Constituição Federal, o que impediria que estados, municÃpios e o Distrito Federal concedessem benefÃcios previstos em regimes próprios, sendo considerada uma superposição de benefÃcios.
O tema será debatido no I Simpósio da Academia Tributária das Américas (ATA), amanhã, na Escola Superior da Magistratura, na Capital. “A discussão é se somente os benefÃcios concedidos anteriormente teriam que ser revogados ou se aqueles auferidos por estados e municÃpios após a entrada em vigor do Simples Nacional, em 2007, teriam eficácia sem que houvesse autorização do Confaz, no caso de benefÃcios sobre o ICMS”, diz o presidente da ATA, Cristiano Carvalho. Informações sobre o evento: www.atamericas.org ou (51) 3388-4944.