Sindilojas obtém liminar evitando a antecipação da diferença do ICMS na fronteira

No último dia 05 de maio, o SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE (SINDILOJAS/POA) obteve liminar na Justiça Estadual suspendendo, para todos os associados em dia com as contribuições…

No último dia 05 de maio, o SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE (SINDILOJAS/POA) obteve liminar na Justiça Estadual suspendendo, para todos os associados em dia com as contribuições sindicais, assistenciais e mensalidades sociais, a aplicação dos termos do Decreto n° 46.137/09, no ponto que este estabelece a exigência do pagamento da diferença de alíquota sobre todas as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para posterior comercialização.

Com a aludida decisão, todos os associados, independentemente da forma de tributação (categoria geral ou SIMPLES NACIONAL) encontram-se liberados do pagamento da diferença de alíquota para o Estado do Rio Grande do Sul. Isso significa, em última análise, que todas as compras de fornecedores de fora do Estado realizadas a partir do dia 06 de maio de 2009 não geram a obrigação de o associado realizar o recolhimento da diferença de alíquota, que representa, via de regra, um pagamento de 5% sobre o valor da nota fiscal de compra. Além disso, o Estado encontra-se impedido de autuar os associados do SINDICATO que, a partir da aludida data, não realizarem os recolhimentos a tal título.

A título de precaução, é importante salientar que, embora a decisão liminar obtida pelo SINDILOJAS/POA seja desde já plenamente executável, podendo ser usufruída por todos os associados, ainda pode ser alvo de recurso pelo Estado do Rio Grande do Sul. Caso venha a ser a existir o recurso e na eventualidade da mencionada decisão ser reformada, deve-se advertir que, a partir da divulgação desse fato pelo site e pela newsletter do SINDICATO, o associado terá de recolher, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sem multa e juros, porém atualizados monetariamente, ou até que seja instaurado um procedimento de fiscalização e/ou autuação, sem multa, porém com juros e atualizado monetariamente, a integralidade dos valores não recolhidos no período, sob o risco de o Estado poder realizar a cobrança retroativa de todos os valores que não foram pagos na vigência da liminar, com os acréscimos legais – multa, juros e correção monetária.

Por isso, o SINDILOJAS/POA aconselha todos os associados que optarem por utilizarem-se dos benefícios da liminar, não realizando o recolhimento da diferença de ICMS, que mantenham os cadastros atualizados e façam provisão dos valores não recolhidos, pelo menos até que o SINDICATO sinalize em sentido contrário.

Para mais informações ligue 3025-8325 ou envie mail para ouvidoria@sindilojaspoa.com.br

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