Sindilojas obtém vitória em ação judicial

Lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre não precisam recolher a cota do empregador da contribuição previdenciária incidente sobre o prévio indenizado em caso de demissão. Em sentença inédita no…

Lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre não precisam recolher a cota do empregador da contribuição previdenciária incidente sobre o prévio indenizado em caso de demissão. Em sentença inédita no Estado, foi confirmada liminar que já previa a situação. A decisão reconhece ainda que os lojistas também não são obrigados a reter a parcela do tributo descontada do trabalhador. Segundo a juíza federal Elisângela Simon Caureo, que julgou a ação, “o aviso prévio indenizado não pode ser incluído na base de cálculo da contribuição do empregador por não constituir rendimento do trabalho, mas indenização pela dispensa imediata”. O ajuizamento da ação é fruto da parceria entre os escritórios Flávio Obino Fº Advogados Associados e Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados. A ação ainda está em primeira instância e, portanto, não é definitiva. O Sindilojas recomenda que os empregadores provisionem as quantias referentes à contribuição.

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