Sindilojas POA aguarda sanção de lei para retorno do trabalho presencial de grávidas

Entidade entrou com uma ação judicial sobre o assunto, que dá liberdade às empresas de optarem ou não por manter gestantes em teletrabalho.

Com os negócios em pleno funcionamento, muitas empresas do comércio da capital gaúcha passaram a enfrentar dificuldades para manter as condições previstas em lei publicada em maio de 2021, em razão da situação da pandemia àquela época. A lei – que passou a vigorar antes do início da vacinação – determina o afastamento de empregadas grávidas do ambiente de trabalho, sem haver impacto na remuneração enquanto decretado estado de calamidade pública.

Como representante legal dos lojistas, o Sindilojas Porto Alegre, juntamente com sua assessoria jurídica, Flávio Obino Fº Advogados Associados, optou por entrar com uma ação judicial com o intuito de flexibilizar a decisão do afastamento de gestantes no setor. A intenção é que cada empresa possa avaliar os casos e decidir como proceder.

A proposta prevê que gestantes que estiverem com o quadro vacinal completo contra a Covid-19 retornem ao trabalho presencial após o fim do estado de calamidade pública e em situação de interrupção da gestação. Para grávidas que não se vacinaram, será possível retornar às atividades presenciais com a assinatura de um termo de responsabilidade. Um salário-maternidade poderá ser pago às gestantes que ainda não tomaram a segunda dose da vacina e que exercem funções incompatíveis com teletrabalho.

A lei alterada foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, agora, está aguardando sanção do presidente Jair Bolsonaro. Caso seja sancionada e assim que entrar em vigor, o Sindilojas POA informará os lojistas por meio de seus canais oficiais, site e redes sociais.