Sindilojas POA e Sindec POA firmam Convenção Coletiva de Trabalho que permite a redução de salários e a suspensão de contratos

Novas alternativas trabalhistas são eleitas em aditivo ao Acordo Trabalhista

As Entidades firmaram uma norma coletiva prevendo a possibilidade, durante o período de calamidade pública, de suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de bolsa qualificação pelo Governo Federal. A medida pode ser adotada de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.

Durante o período de reconhecimento do estado de calamidade pública, os empregadores poderão formalmente acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, com base no artigo 476-A da CLT e nos termos da Lei 7.998/1990, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por um período de:

a) um (1) a três (3) meses, com curso de qualificação exclusivamente na modalidade on-line, por período equivalente ao de suspensão do contrato de trabalho, de acordo com a carga horária estipulada no curso de qualificação profissional, conforme art. 59-A da Resolução CODEFAT 987, de 21 de novembro de 2023; e

b) dois (2) a cinco (5) meses, com curso de qualificação por período equivalente ao da suspensão do contrato de trabalho, nas modalidades, presencial, semipresencial, ou on-line, de acordo com a carga horária prevista no art. 59 da Resolução CODEFAT Nº 957/2022.Excepcionalmente, o prazo para início do curso poderá ser postergado para os empregados atingidos diretamente pela enchente, oportunidade em que o período do curso não coincidirá, obrigatoriamente, com o período de afastamento.

O SENAC/RS está preparado para atender a demanda das empresas, sendo que as associadas ao Sindilojas terão os cursos disponibilizados sem custos. As empresas associadas podem entrar contato pelo telefone (51) 30258300 e e-mail cadastro@sindilojaspoa.com.br. A entidades, ainda, estabeleceram regra permitindo a redução de salários na forma do artigo 503, da CLT, no percentual de até 25 %, com duração de no máximo 60 (sessenta) dias, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo nacional.

A Convenção Coletiva Emergencial, do dia 6 de maio e o aditivo, veiculado hoje, dia 28, você pode ler aqui.

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