Sindilojas POA e Sindec POA firmam Convenção Coletiva de Trabalho que permite a redução de salários e a suspensão de contratos

Novas alternativas trabalhistas são eleitas em aditivo ao Acordo Trabalhista

As Entidades firmaram uma norma coletiva prevendo a possibilidade, durante o período de calamidade pública, de suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de bolsa qualificação pelo Governo Federal. A medida pode ser adotada de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.

Durante o período de reconhecimento do estado de calamidade pública, os empregadores poderão formalmente acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, com base no artigo 476-A da CLT e nos termos da Lei 7.998/1990, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por um período de:

a) um (1) a três (3) meses, com curso de qualificação exclusivamente na modalidade on-line, por período equivalente ao de suspensão do contrato de trabalho, de acordo com a carga horária estipulada no curso de qualificação profissional, conforme art. 59-A da Resolução CODEFAT 987, de 21 de novembro de 2023; e

b) dois (2) a cinco (5) meses, com curso de qualificação por período equivalente ao da suspensão do contrato de trabalho, nas modalidades, presencial, semipresencial, ou on-line, de acordo com a carga horária prevista no art. 59 da Resolução CODEFAT Nº 957/2022.Excepcionalmente, o prazo para início do curso poderá ser postergado para os empregados atingidos diretamente pela enchente, oportunidade em que o período do curso não coincidirá, obrigatoriamente, com o período de afastamento.

O SENAC/RS está preparado para atender a demanda das empresas, sendo que as associadas ao Sindilojas terão os cursos disponibilizados sem custos. As empresas associadas podem entrar contato pelo telefone (51) 30258300 e e-mail cadastro@sindilojaspoa.com.br. A entidades, ainda, estabeleceram regra permitindo a redução de salários na forma do artigo 503, da CLT, no percentual de até 25 %, com duração de no máximo 60 (sessenta) dias, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo nacional.

A Convenção Coletiva Emergencial, do dia 6 de maio e o aditivo, veiculado hoje, dia 28, você pode ler aqui.

Veja também

    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre marca presença em formatura do 11° BPM

    Veja mais
    Noticias

    Direção do Sindilojas Poa recebe políticos em sua última reunião no ano

    Veja mais
    Noticias

    Obra no Quadrilátero Central será paralisado para as festas de fim de ano

    Veja mais
    Noticias

    Programação de atividades para as obras do centro nesta semana

    Veja mais