Sindilojas POA orienta lojistas quanto ao funcionamento do comércio no Natal e Ano Novo
No mês de dezembro as empresas podem funcionar até às 23h e, excepcionalmente do dia 17 à 23 de dezembro, até às 24h.
Para as datas deste final de ano, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas da Capital observem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho e o termo aditivo, firmados entre a Entidade e o Sindec-POA, os quais estabelecem a jornada dos trabalhadores no comércio.
No mês de dezembro, as empresas podem funcionar com a utilização de mão de obra de seus empregados até às 23h e, excepcionalmente do dia 17 a 23 de dezembro, até às 24h.
Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente dos empregados de lojas de shopping, centros comerciais e galerias está limitado às 18h, e dos empregados das demais lojas, localizadas no comércio de rua, às 19h.
Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro, está proibido o trabalho dos empregados, salvo nas empresas que possuem regras específicas em acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato laboral.
Os arquivos na íntegra estão disponíveis na área de Convenções Coletivas deste site. Clique aqui para acessar.