Sindilojas Porto Alegre atua desde 2009 para reduzir impactos do ICMS de fronteira

Desde o ano da criação do imposto, em 2009, a Entidade atua junto ao governo do Estado a fim de diminuir os impactos negativos da cobrança da diferença de alíquota do ICMS da fronteira. Em 5 de maio daquele…

Desde o ano da criação do imposto, em 2009, a Entidade atua junto ao governo do Estado a fim de diminuir os impactos negativos da cobrança da diferença de alíquota do ICMS da fronteira. Em 5 de maio daquele ano, o Sindilojas Porto Alegre obteve liminar na Justiça Estadual dispensando os lojistas associados do pagamento da diferença de alíquota para o Estado do Rio Grande do Sul.

Em face de tal decisão, todas as compras de fornecedores de fora do Estado realizadas a partir do dia 06 de maio de 2009 passaram a não gerar a obrigação de o lojista associado realizar o recolhimento da diferença de alíquota, que representa, via de regra, um pagamento de 5% sobre o valor da nota fiscal de compra. Além disso, o Estado ficou impedido de autuar os associados do Sindicato que, a partir da aludida data, não realizaram os recolhimentos a tal título.

A referida liminar teve validade até o dia 22 de fevereiro de 2011, voltando, então, a ter efeitos, de modo retroativo, o Decreto Estadual n° 46.137/09, que exige o pagamento da diferença de alíquota sobre todas as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para posterior comercialização.

A partir deste momento, o Sindilojas Porto Alegre atuou em dois sentidos, para possibilitar aos associados a regularização dos valores não pagos durante a vigência da liminar:

• por um lado, interpôs medida judicial e obteve decisão afastando a incidência da multa para as hipóteses de pagamento à vista do principal acrescido de juros de mora, antes do início de qualquer procedimento fiscal;
• por outro lado, acordou com a SEFAZ/RS a possibilidade de realizar o parcelamento espontâneo do débito em até 48 parcelas, com multa de 40%, sem o exame das condições econômico financeiras, ou, então, em até 60 meses, com o exame das condições econômico financeiras – vale ressaltar que, no Rio Grande do Sul, quando o pagamento de dívida tributária é feito de modo espontâneo, ou seja, não tem origem em fiscalização ou autuação, é efetuado com incidência de multa de 20% sobre quitações à vista e de 40% sobre parcelamentos.

No último dia 12 de setembro, foi publicado o Decreto Legislativo nº 11.182, que impede a cobrança do diferencial de alíquota interestadual do ICMS pelo Estado do Rio Grande do Sul, ao determinar a sustação da aplicação da NOTA 2 do § 4º do art. 46 do Livro I do RICMS/RS, cuja redação regula a forma de cálculo do mencionado diferencial.

Em Dia 2013

Na manhã de ontem, 28, o governador Tarso Genro lançou o Em Dia 2013, programa de regularização de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir de 1º de novembro, os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida terão desconto de até 75% para multas e de 40% de juros pela taxa básica (Selic). A redução varia de acordo com o número de parcelas que podem chegar a 60 meses. As empresas optantes do Simples poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes. Nessa modalidade podem ser enquadrados todos os débitos de ICMS, administrativos ou judiciais.

Criado em 2009, no governo Yeda Crusius, o ICMS de fronteira estabelece a cobrança de cinco pontos percentuais sobre as mercadorias compradas fora do Estado. Em outros Estados, os lojistas pagam 12% de ICMS. Se comprassem aqui, a alíquota subiria para 17%. Para compensar a diferença, a Secretaria da Fazenda aplica cinco pontos percentuais.

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