Sindilojas Porto Alegre derruba na Justiça feriado do dia 20 de novembro

O TJRS decidiu a favor da ação do Sindilojas Porto Alegre vetando a criação do feriado do Dia da Consciência Negra (20 de novembro)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por 18 votos contra 6, a favor da ação do Sindilojas Porto Alegre e vetou a criação do feriado municipal do Dia da Consciência Negra (20 de novembro). A decisão estipulou que a criação do feriado ofenderia a Constituição Estadual, em especial os artigos 1º e 8º. Segundo o presidente do Sindicato, Paulo Kruse, a criação do terceiro feriado do mês de novembro era prejudicial à economia da Capital, já que impactava no desempenho do comércio, na economia da cidade e também influenciam o aumento de preços ao consumidor.

Dessa forma, o dia 20 de novembro volta a ser um dia normal de trabalho em Porto Alegre. Este é o resultado de uma ação que o Sindilojas Porto Alegre entrou em fevereiro deste ano, contra a criação do feriado, que havia sido aprovado em novembro de 2015. “O Sindilojas Porto Alegre considera que a fixação de uma data, como proposto inicialmente, prejudicaria os pequenos comerciantes, que perderiam mais um dia de trabalho no mês de novembro. Uma loja de pequeno porte deixa de faturar cerca de 4% do total do mês a cada dia em que permanece fechada. Reforçamos ainda que o comércio não é contrário às homenagens e ao Dia da Consciência Negra, mas questiona a antiga decisão de tornar o 20 de novembro um dia feriado”, afirma o presidente do Sindicato, Paulo Kruse. Por estes fatores, o Sindicato defende que a homenagem seja realizada sempre no terceiro domingo do mês.

 

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