Sindilojas Porto Alegre disponibiliza cartazes para sinalização dos horários de atendimento nas lojas

A Prefeitura de Porto Alegre aderiu ao modelo de cogestão, autorizado novamente pelo governador do Estado, Eduardo Leite. Segundo a prefeitura, o decreto municipal nº 29.892 assegura a retomada das atividades seguindo todos os protocolos. Com isso, passam a valer na Capital as regras da bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado já a partir desta segunda-feira (22). Entre […]

A Prefeitura de Porto Alegre aderiu ao modelo de cogestão, autorizado novamente pelo governador do Estado, Eduardo Leite. Segundo a prefeitura, o decreto municipal nº 29.892 assegura a retomada das atividades seguindo todos os protocolos. Com isso, passam a valer na Capital as regras da bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado já a partir desta segunda-feira (22).

Entre as novas regras, está a definição de um horário preferencial para atendimento aos clientes que fazem parte dos grupos de risco. O intervalo pode ser escolhido por cada lojista, de acordo com a realidade do seu negócio.

Para auxiliar na sinalização dos horários de atendimento em cada estabelecimento, o Sindilojas Porto Alegre disponibiliza dois modelos de cartazes para download. Confira:

ATENÇÃO: os arquivos estão em formato PowerPoint (.pptx) e cada lojista deve alterar a informação de horário antes da impressão de acordo com suas regras. Para editar, siga os passos:

1) Abra o arquivo em PowerPoint;
2) Selecione o texto em que consta o horário (exemplo: das 9h às 10h) e edite conforme a regra estabelecida;
3) Salve o arquivo para realizar a impressão.

Lembre-se de que o comércio não essencial está proibido de funcionar no intervalo das 20h às 5h, de acordo com o decreto estadual. Da mesma forma, o comércio essencial não pode prestar atendimento ao público no intervalo das 22h às 5h.

Limite de pessoas
Outra regra do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado se refere ao limite de pessoas em cada estabelecimento. Cada estabelecimento deve receber apenas uma pessoa a cada 8m², entre clientes e trabalhadores, respeitando ainda o limite do PPCI.

O decreto estadual estabelece que seja fixado um cartaz com a capacidade máxima da loja, considerando estas regras. Clique aqui para fazer o download do cartaz para o seu estabelecimento.