Sindilojas Porto Alegre e Sindec renovam as regras da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
Entidades finalizaram negociação da CCT para o período de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025
De acordo com a convenção coletiva firmada, a categoria terá seus salários reajustados em 5% no mês de novembro. Já os pisos salariais e as vantagens por trabalho em domingos e feriados (estes a partir de 1ª de janeiro e para as empresas que formalizarem acordo coletivo de trabalho) serão corrigidos pelo INPC, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).
Uma novidade inserida na norma coletiva é a flexibilização da regra contida na CLT de que as férias não iniciem nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso. A norma coletiva permite que as férias dos empregados possam iniciar no período de um dia que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Assim, em dezembro, por exemplo, poderão iniciar na véspera dos feriados dos dias 25 e 1º de janeiro.
Outro destaque foi a inclusão de cláusula de colaboração mútua entre Sindec e Sindilojas para implementar iniciativas que promovam a conscientização sobre o autismo, incluindo campanhas educativas, treinamentos para os empregados e a adaptação de ambientes comerciais para melhor atender às necessidades de pessoas com autismo.
A convenção coletiva pode ser acessada na íntegra no site da Entidade. Clique aqui.
O Acordo Coletivo de Trabalho precisa ser solicitado via site.