Sindilojas Porto Alegre e Sindec renovam as regras da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
Entidades finalizaram negociação da CCT para o período de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025
De acordo com a convenção coletiva firmada, a categoria terá seus salários reajustados em 5% no mês de novembro. Já os pisos salariais e as vantagens por trabalho em domingos e feriados (estes a partir de 1ª de janeiro e para as empresas que formalizarem acordo coletivo de trabalho) serão corrigidos pelo INPC, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).
Uma novidade inserida na norma coletiva é a flexibilização da regra contida na CLT de que as férias não iniciem nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso.
O art. 134, parágrafo terceiro da CLT proíbe que as férias de um empregado comecem nos dias que antecedem feriados ou no dia de descanso semanal remunerado (RSR), geralmente o domingo. Isso busca garantir que o descanso do trabalhador seja respeitado.
No entanto, para lojistas de Porto Alegre, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) flexibilizou essa regra, permitindo que as férias comecem no primeiro desses dias originalmente vedados. Por exemplo, no final de dezembro, com a flexibilização, as férias podem começar antes do Natal (23/12) ou do Ano-Novo 30/12).
Em meses como abril de 2025 também será possível iniciar as férias em dias previamente ajustados na convenção. Essa mudança reforça a importância de acordos coletivos para adaptar regras às demandas do setor.
Outro destaque foi a inclusão de cláusula de colaboração mútua entre Sindec e Sindilojas para implementar iniciativas que promovam a conscientização sobre o autismo, incluindo campanhas educativas, treinamentos para os empregados e a adaptação de ambientes comerciais para melhor atender às necessidades de pessoas com autismo.
A convenção coletiva pode ser acessada na íntegra no site da Entidade. Clique aqui.