Sindilojas Porto Alegre informa: como funcionará o comércio da capital no carnaval
O carnaval não é feriado, mas recebe tratamento de data especial para os empregados segundo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do comércio de Porto Alegre
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – documento que estipula as regras para o setor para o período de 2024 -, as atividades do comércio de Porto Alegre poderão ser mantidas normalmente durante os dias de carnaval, mas a utilização de empregados na terça feira de Carnaval (13/02) está condicionada a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
As empresas do comércio varejista interessadas em celebrar o Acordo Coletivo do Trabalho (abertura com funcionários) devem preencher um formulário para cada CNPJ para formalizar a solicitação clicando aqui.
Todos os arquivos das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos vigentes podem ser consultados no link “Informações Úteis”, Convenções Coletivas, disponível neste site.