Sindilojas Porto Alegre informa: como funcionará o comércio da capital no carnaval

O carnaval não é feriado, mas recebe tratamento de data especial para os empregados segundo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do comércio de Porto Alegre

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – documento que estipula as regras para o setor para o período de 2024 -, as atividades do comércio de Porto Alegre poderão ser mantidas normalmente durante os dias de carnaval, mas a utilização de empregados na terça feira de Carnaval (13/02) está condicionada a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

As empresas do comércio varejista interessadas em celebrar o Acordo Coletivo do Trabalho (abertura com funcionários) devem preencher um formulário para cada CNPJ para formalizar a solicitação clicando aqui.

Todos os arquivos das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos vigentes podem ser consultados no link “Informações Úteis”, Convenções Coletivas, disponível neste site.

Veja também

    Noticias

    NRF 2026: e-book do Sindilojas transforma tendências globais em plano de ação

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre é novamente reconhecido no Marcas de Quem Decide

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas oferece Unimed POA sem carência de 02 a 27 de março

    Veja mais
    Noticias

    Co.nectar Day define frentes estratégicas para 2026

    Veja mais