Sindilojas Porto Alegre orienta lojistas sobre ICMS da Fronteira
Com a promulgação da lei que acaba com o chamado Imposto da Fronteira, o Sindilojas Porto Alegre disponibiliza a assessoria jurídica da Entidade para esclarecer dúvidas e orientar pequenos e micro…
Com a promulgação da lei que acaba com o chamado Imposto da Fronteira, o Sindilojas Porto Alegre disponibiliza a assessoria jurídica da Entidade para esclarecer dúvidas e orientar pequenos e micro empresários. A Lei 14.436 extingue a cobrança do diferencial de 5% do ICMS pago por pequenas e microempresas optantes do Simples Nacional na compra de produtos de outros Estados.
Diante da aprovação da lei, o Sindicato alerta para que os lojistas fiquem atentos aos prazos de pagamentos do DIFA. O afastamento da cobrança só vale para mercadorias adquiridas a partir do dia 14. Todas as compras feitas fora do Estado e efetuadas até o dia 13/01, devem ser pagas integralmente em 20 de março, pois o pagamento é sempre postergado para o dia 20 do segundo mês subsequente, por exemplo, as aquisições feitas em novembro devem ser pagas, integralmente, em 20 de janeiro; e assim segue para dezembro, com a data de pagamento para 20 de fevereiro.
Para o presidente do Sindilojas Porto Alegre, Ronaldo Sielichow,” trabalhamos muito para derrubar este imposto, pois sabemos o quanto ele é oneroso para os micro e pequenos empresários que, com uma alta carga tributária, deixam de empreender, de gerar emprego e renda para a sociedade”.
A assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre produziu circular sobre o assunto com as orientações de como proceder. Acesse no link abaixo: