Sindilojas Porto Alegre orienta sobre abertura do com̩rcio no dia 7 de outubro РElei̵̤es

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O Sindilojas Porto Alegre orienta os lojistas do comércio varejista sobre o funcionamento no domingo dia 7 de outubro, data das eleições municipais, e pede atenção dos empresários do setor. Isto porque as interpretações legais sobre a abertura do comércio nos dias de eleição não são uniformes. O Tribunal Superior Eleitoral, em reiteradas manifestações (Resoluções nº 22.963/08 e 22.422/06), tem afirmado que é possível o funcionamento do comércio nos dias de eleição, sendo que os estabelecimentos deverão proporcionar as condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever do voto. Parte dos intérpretes sustenta que, na forma de disposições contidas no Código Eleitoral e na Constituição Federal, o dia 7 de outubro é feriado nacional. A regra é de que o trabalho de empregados nestes dias nas empresas do comércio lojista está condicionado à celebração de convenção coletiva de trabalho. No caso de Porto Alegre, o Sindilojas da Capital informa que não existe ajuste normativo entre os sindicatos autorizando o trabalho em feriados no comércio lojista. Outros apregoam que a Lei nº 12.666/50 foi revogada pela Lei nº 10.607/02 e assim o domingo de eleições é um dia normal.

A Superintendência Regional do Trabalho no RS foi ouvida e firmou posição no sentido de que a abertura no dia de eleição depende de autorização em convenção coletiva de trabalho. Desta forma, mesmo com o pronunciamento do TSE não existe segurança jurídica para as empresas que abrirem neste domingo, dia 7 de outubro, com a utilização de empregados. Assim, as empresas do comércio em geral que optarem pela abertura poderão se socorrer do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que não está sendo acatado pela fiscalização do trabalho e que poderá não ser acolhido pela Justiça do Trabalho.

Através de sua consultoria jurídica, o Sindilojas Porto Alegre está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto aos lojistas. O contato é (51) 3025-8300 – ramal 335.

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