Trabalho no Domingo de Eleição
Nos próximos dias 5 e 26 de outubro serão realizadas eleições para Prefeito Municipal. Estabelece o art. 380 do Código Eleitoral que será feriado nacional o dia em que se realizar eleição de data fixada…
Nos próximos dias 5 e 26 de outubro serão realizadas eleições para Prefeito Municipal. Estabelece o art. 380 do Código Eleitoral que será feriado nacional o dia em que se realizar eleição de data fixada na Constituição Federal, como no presente caso. Assim, prevalecendo a interpretação literal do dispositivo legal e observada a Lei nº 10.101/00, o funcionamento do comércio em geral com a utilização de empregados em feriado está condicionada a existência de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Situação diversa é a das atividades comerciais com autorização permanente para o funcionamento em feriados com empregados prevista no Decreto nº 27.048/49.
Informa o SINDILOJAS/POA que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre se recusou a celebrar ajuste coletivo, em que pese a proposta patronal de repetir a convenção firmada em 2006, por ocasião das eleições de governador.
Alerta, ainda, que em 2006 o Tribunal Superior Eleitoral adotou Resolução no sentido da possibilidade do funcionamento do comércio no dia da eleição, desde que garantido aos empregados condições para o exercício do voto. Pronunciamento idêntico poderá ser adotado neste ano.
Cumpre esclarecer que existe discussão a respeito do alcance das resoluções do TSE. Alguns juízes trabalhistas acatam o entendimento e outros o desconsideram. Neste cenário, o SINDILOJAS/POA recomenda cautela ao lojista, alertando os optantes pela abertura com utilização de empregados, que podem sofrer ação de fiscalização do trabalho ou mesmo responder processo proposto pelo sindicato dos empregados no comércio.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos junto à Consultoria Trabalhista do SINDILOJAS/POA.