Transparência nas contas mostra bom uso da contribuição sindical

Durante a reunião de assessores jurídicos das entidades sindicais, realizada antes da abertura oficial do 28º Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que acontece…

Durante a reunião de assessores jurídicos das entidades sindicais, realizada antes da abertura oficial do 28º Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que acontece de 16 a 18 de maio em Natal, no Rio Grande do Norte, o assessor jurídico do Sindilojas Porto Alegre, advogado Flávio Obino, abordou aspectos da fiscalização da contribuição sindical.

Um dos pontos abordados pelo tratou de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, ao examinar denúncia específica de irregularidades em determinada entidade sindical, decidiu que a não segregação contábil das receitas e despesas correspondentes à contribuição sindical inviabilizava a fiscalização do próprio Tribunal. Ato contínuo determinou ao Ministério do Trabalho e Emprego que expedisse as orientações necessárias para solucionar a questão, disciplinando a contabilização dos recursos advindos da contribuição sindical, para segregar contabilmente receitas e despesas decorrentes da contribuição.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma orientação normativa no sentido de que as entidades sindicais promovam ajustes em seus planos de contas. Os procedimentos seriam facultativos com a publicação da orientação e obrigatórios a partir de 1º de janeiro deste ano.

Flávio Obino destacou que as confederações patronais – o que inclui a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) – encaminharam carta ao então ministro do Trabalho, Carlos Lupi, solicitando a revogação da orientação normativa, por entenderem que a orientação do MTE ministerial e a decisão do TCU ferem os princípios da autonomia e da liberdade sindical. “A desobediência à orientação do Ministério do Trabalho, a princípio, não é passível de nenhuma punição. Somente a partir da intervenção do TCU é que algum tipo de penalidade poderá ser imposta”, destacou. Na prática, a receita com a contribuição sindical já é destacada em separado nos balancetes e balanços das entidades sindicais. A novidade é contemplar nos planos de contas as despesas cobertas pela arrecadação da contribuição sindical.

Patrícia Duque, chefe da Divisão Sindical da CNC, destacou que a orientação da entidade é para que os sindicatos adotem procedimentos de transparência e de controle interno de contas, o que já é feito pela maioria deles. “Queremos sindicatos fortes, e a transparência nas contas é uma ação neste sentido”, disse Patrícia. “A segregação das contas devem ser feitas não no sentido de considerá-la como uma intervenção externa, e sim como uma medida de transparência que vai destacar o bom uso dos recursos arrecadados”, complementou.

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