ÚLTIMO DIA – Regularize dívidas de ICMS na fronteira

Os Lojistas associados optantes pelo Simples Nacional, que que foram desobrigados do recolhimento da alíquota interestadual de ICMS a partir de maio de 2009, têm até hoje para regularizar as dívidas geradas…

Os Lojistas associados optantes pelo Simples Nacional, que que foram desobrigados do recolhimento da alíquota interestadual de ICMS a partir de maio de 2009, têm até hoje para regularizar as dívidas geradas até dezembro de 2011. A partir de junho a SEFAZ deve iniciar a fiscalização.

O Sindilojas Porto Alegre negociou com a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-RS) a criação de código específico para o recolhimento da denúncia espontânea sem incidência de multa para pagamento à vista. Também é possível realizar pagamento parcelado até 60 meses, mediante análise financeira, neste caso a multa sobre o valor total é de 40%.

De acordo com Ronaldo Sielichow, presidente do Sindilojas Porto Alegre, a obtenção da liminar representou a para a entidade, a satisfação em cumprir o seu papel. “O Sindilojas Porto Alegre trabalha incessantemente pela categoria no campo tributário”, destaca. Nesse caso, continua, a grande conquista é eliminar a multa de 20% para os pagamentos à vista e estender o prazo para parcelamentos.

O advogado tributarista Eduardo Plastina, que atuou no caso em nome do Sindicato, disse saber desde o início que a entidade faria de tudo para ajustar um cenário que possibilitasse facilitar a regularização da situação fiscal de todos os associados, pois sempre os colocou em primeiro lugar em suas ações e foi bastante proativa na defesa dos interesses dos mesmos. Nessa conquista, acredita que o interessante foi aliar o trabalho jurídico com o de gestão política: “Primeiro, interpusemos ação judicial para garantir que o pagamento à vista não fosse penalizado com multa. Conseguindo a liminar, passamos para a segunda fase, que foi negociar com a SEFAZ o código exclusivo para os associados do Sindilojas Porto Alegre e o parcelamento com o prazo mais longo do que aquele que normalmente é liberado pela fiscalização quando o próprio contribuinte faz a solicitação”, comenta Plastina.

No Rio Grande do Sul, via de regra o pagamento de dívida tributária é feito de modo espontâneo, ou seja, não tem origem em fiscalização ou autuação, é efetuado com incidência de multa de 20% sobre quitações à vista e de 40% sobre parcelamentos.

Sielichow observa que tanto a entidade quanto a Secretaria Estadual da Fazenda se preocuparam com a situação dos lojistas no sentido de lhes fornecer condições para que pudessem quitar suas dívidas. “O Sindilojas incentiva a regularização de seus associados para evitar autuações e prejuízos maiores”, afirma.

Pagamento à vista
Os lojistas que optarem por quitar suas dívidas à vista devem acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br) para gerar a guia de pagamento, utilizando o código 1007, que permite a isenção de multa e é exclusivo para operações de associados do Sindicato. A isenção é válida enquanto vigorar a liminar obtida junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

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