Vale-Cultura: veja o que a empresa deve informar na hora de se cadastrar

O benefício tem o objetivo primordial de facilitar o acesso e a fruição de produtos e serviços culturais e incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.

No último dia 23 de setembro, deu-se início ao cadastramento das empresas interessadas em oferecer o Vale-Cultura aos seus empregados. O sistema para a adesão ao programa já está disponível, basta acessar o site www.cultura.gov.br/valecultura, clicar em Credenciamento e preencher o cadastro, apresentando os documentos solicitados no Formulário de Credenciamento da Empresa Beneficiária.

O Vale-Cultura, criado em 27/12/2012, pela Lei nº 12.761, e regulamentado pelo Decreto nº 8.084/2013 e pela Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Cultura, consiste em um benefício mensal no valor de R$50,00, cumulativo e sem prazo de validade, válido em todo território nacional, a ser fornecido pelos empregadores, aos seus empregados com vínculo empregatício formal, tendo como objetivo primordial facilitar o acesso e a fruição de produtos e serviços culturais e incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos. O Vale-Cultura é facultativo – tanto para a empresa como para o empregado.

No momento do cadastro, o empregador deve escolher com qual empresa operadora do cartão Vale-Cultura quer trabalhar. Até o dia 30/09/2013, já estavam cadastradas junto ao Ministério da Cultura as seguintes operadoras: Alelo, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ticket, Brasil Convênios, Brasil Pré-pagos, Credalimentação, Planvale e Banrisul. Em seguida, o empregador deve informar, junto à empresa que escolheu, os dados dos seus empregados que receberão o benefício para a produção do cartão. A taxa de administração a ser cobrada pelas operadoras pode variar entre 0 e 6%.

Vale pontuar que o empregador deve atender prioritariamente a parcela dos seus empregados que recebem até 5 salários mínimos, podendo, depois de atingir este público, estender o benefício a todo o quadro de funcionários.

Como incentivo às empresas de lucro real que aderirem ao Vale-Cultura, será possível deduzir até 1% do imposto de renda para abater as despesas com o benefício.

Para este grupo de empresas e para as demais, o benefício consiste no fato de que, tal concessão não possui encargos previdenciários e fiscais e, ainda, não constitui verba de natureza salarial.

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