Varejistas: o uso das marcas na Copa das Confederações

O Brasil sediará, de 15 a 30 de junho, a Copa das Confederações. O evento agitará o comércio, principalmente, nas Cidades-Sede, onde acontecerão as partidas: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Salvador,…

O Brasil sediará, de 15 a 30 de junho, a Copa das Confederações. O evento agitará o comércio, principalmente, nas Cidades-Sede, onde acontecerão as partidas: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Salvador, Recife e Rio de Janeiro.

Para aumentar o fluxo de clientes em seus estabelecimentos, alguns comerciantes e prestadores de serviços, por desinformação, acabam por utilizar símbolos oficiais da competição ou produtos não licenciados, que são de propriedade intelectual e comercial da FIFA. “A exclusividade e propriedade da marca impedem que terceiros utilizem tais sinais para identificar produtos ou atividades, sem a devida autorização”, diz o especialista em propriedade intelectual, José Oliveira de Resene.

Resene explica que usar esses símbolos sem autorização pode render sanções ao comerciante. “Nesses casos, todo o material ilegal, incluindo artigos publicitários e produtos não licenciados são retirados do local e apreendidos. A infração ainda pode acarretar multa, que é definida pelo Poder Judiciário”, alerta o advogado.

Outro cuidado que os varejistas devem ter é averiguar se os produtos que recebem de fornecedores são realmente licenciados, antes de colocarem à venda. Essa verificação de autenticidade pode ser feita junto aos postos de atendimento da FIFA.

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