Veto a feriado do Dia da Consciência Negra reabre debate na Capital

Movimento negro questiona decisão de Fortunati, que apontou inconstitucionalidade na proposta

Os vereadores de Porto Alegre decidiram duas vezes, em pouco mais de uma década, que o 20 de novembro seria…

Movimento negro questiona decisão de Fortunati, que apontou inconstitucionalidade na proposta

Os vereadores de Porto Alegre decidiram duas vezes, em pouco mais de uma década, que o 20 de novembro seria feriado municipal em comemoração ao Dia da Consciência Negra. Nas duas, a proposta ficou pelo caminho.

Em 2003, o projeto aprovado na Câmara chegou a ser sancionado pelo então prefeito João Verle, mas o Sindicato dos Lojistas conseguiu derrubá-lo na Justiça. Neste 2015, pode ter sido abatido de forma mais precoce. Na quarta-feira, amparado em um parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o prefeito José Fortunati decidiu-se pelo veto.

A medida decepcionou entidades do movimento negro, despertou questionamentos legais e forneceu ocasião para as manifestações preconceituosas de praxe nas redes sociais. Em nota, Fortunati afirmou que “”estava inclinado a sancionar a lei, se considerasse apenas o mérito, que é justo””. O prefeito informou ter sido levado ao veto pela inconstitucionalidade do projeto.

Segundo o parecer da PGM, a lei federal 9.093/95, que regulamenta um artigo da Constituição, faculta apenas à União o poder de legislar sobre feriados civis. Sobram para os municípios os feriados religiosos, no limite máximo de quatro — Porto Alegre tem a cota completa, com Navegantes, Finados, Sexta-feira Santa e Corpus Christi.

— Nem entramos na questão de substituir um desses quatro feriados, porque o da Consciência Negra seria civil. Os municípios não podem legislar sobre isso. Seria uma violação da Constituição Federal — afirma Marcelo do Canto, procurador-geral adjunto.

Além disso, a PGM argumenta que já houve um pronunciamento do Judiciário sobre o assunto. Em novembro de 2003, o Tribunal de Justiça aceitou uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindilojas e impediu que o feriado fosse comemorado pela primeira vez.

— Não é só o parecer, tem também uma decisão judicial referente ao mesmo feriado, também em Porto Alegre — diz o procurador.

As justificativas da prefeitura são contestadas por defensores do projeto. Eles argumentam que a decisão judicial de 2003 não foi unânime e citam votos como o do desembargador Ranolfo Vieira, que lembrou o caráter laico do Estado brasileiro: “”Nessas condições, a referência a feriados religiosos, a dias de guarda, não tem sentido. Não encontra guarida nos princípios fundamentais insculpidos na Constituição””. A crítica é que interesses arrecadatórios teriam prevalecido.

— O Dia da Consciência Negra é feriado em 1.097 municípios brasileiros, incluindo São Paulo, que tem cinco feriados municipais. Isso mostra que dá para contornar. O que está por trás do veto é o interesse do comércio e da arrecadação de impostos — afirma o autor do projeto, vereador Delegado Cleiton (PDT).

Cleiton tomou uma precaução adicional para emplacar a lei: oficialmente, o feriado seria Dia da Consciência Negra e da Defesa da Religiosidade, qualificando-se assim como religioso. Com relação à cota já preenchida de quatro feriados, a ideia era que um deles fosse eliminado. O candidato óbvio seria Finados, já reconhecido como feriado nacional. O entendimento da prefeitura foi diferente.

— A comunidade negra, pobre, estava contando com a sanção. Era um feriado para pensar, para conscientizar as pessoas. O veto causou enorme decepção. Respeito muito o governo e o prefeito Fortunati, faço parte do mesmo partido que ele. Mas o respeito que eu queria era que abrissem mão de um dia de arrecadação, pensando que atrás do balcão, produzindo essa arrecadação, estão negros — afirma o vereador.

Segundo o Sindilojas, um dia de feriado compromete entre 7% e 10% do faturamento mensal de um estabelecimento comercial. O vice-presidente Marco Antônio Belotto diz que a entidade continua atenta, porque a Câmara Municipal ainda pode derrubar o veto. Ele elogia Fortunati:

— O prefeito agiu de forma correta. Todo feriado paralisa a produção e traz prejuízo à economia. O Brasil precisa crescer, precisa aumentar a produtividade.

“”Prevaleceu o poder dos comerciantes””, reclama escritor

O veto do prefeito José Fortunati desapontou um dos responsáveis pela reconhecimento nacional do 20 de Novembro como Dia da Consciência Negra.

No começo dos anos 1970, com outros três ativistas do Grupo Palmares, o advogado e escritor Antônio Carlos Côrtes lançou a ideia de que a data máxima dos negros brasileiros não deveria ser o 13 de maio, que marca a abolição da escravatura, e sim o 20 de novembro, dia da morte de Zumbi dos Palmares.

— A Lei Áurea colocava o negro como uma mera mercadoria, a quem a liberdade havia sido concedida. Entendíamos que a liberdade foi conquistada pela luta, o que era simbolizado por Zumbi — explica Côrtes.

A proposta pioneira do grupo gaúcho triunfou. Em 2011, o 20 de novembro foi reconhecido por lei federal como Dia da Consciência Negra. Hoje, é feriado nessa data em mais de mil cidades, incluindo as maiores do país — São Paulo, Rio e Salvador. Para Côrtes, isso demonstra que não havia impedimentos para que Porto Alegre seguisse o mesmo caminho.

— O que me parece é que faltou boa vontade política. Prevaleceu o poder dos comerciantes. Eles receiam que o 20 de novembro caia em uma sexta-feira e haja feriadão. Ainda espero que os vereadores façam história e derrubem o veto do prefeito. Afinal, tudo isso começou em Porto Alegre.

Côrtes não se surpreendeu com os comentários preconceituosos que surgiram na internet depois de anunciada a decisão de Fortunati. Ele cita uma pesquisa acadêmica, segundo a qual o Rio Grande do Sul é o segundo Estado com maior número de acessos a sites neonazistas, atrás apenas de Santa Catarina.

— Somos um dos Estados mais racistas do país, o que só reforça a importância de o Dia da Consciência Negra ser feriado.

Argumentos de defesa

FERIADO CIVIL x FERIADO RELIGIOSO

Argumento para o veto: A lei federal 9.093, de 1995, estabelece que apenas a União pode legislar sobre feriados civis. Sobram para os municípios os feriados religiosos. Como o Dia da Consciência Negra não é um feriado religioso, não pode ser criado pela prefeitura.

Argumento a favor da sanção: Os defensores do feriado afirmam que o Estado brasileiro é laico e que, por isso, a legislação sobre feriados religiosos não estaria amparada pela Constituição.

LIMITE MÁXIMO DE FERIADOS

Argumento para o veto: A mesma lei permite apenas quatro feriado municipais. Porto Alegre já está com a cota completa.

Argumento a favor da sanção: Um dos feriados religiosos poderia ser substituído. Poucas pessoas celebram o Corpus Christi, por exemplo. No caso de Finados, foi reconhecido como feriado nacional e poderia ser removido da lista de Porto Alegre sem quaisquer consequências.

DECISÃO JUDICIAL

Argumento para o veto: Em 2003, o Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre projeto de lei com a mesma proposta e vetou o feriado de 20 de Novembro, considerando-o inconstitucional.

Argumento a favor da sanção: A decisão do TJ não foi unânime, mostrando que há divisão entre os juízes. Além disso, centenas de cidades brasileiras criaram o feriado sem deparar com problemas judiciais.

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