Troca de produtos com defeito pode diminuir para 12 dias

Depois de dois anos de impasse entre a Secretaria Nacional do Consumidor, a indústria e o comércio, finalmente saiu um acordo sobre a lista de produtos que devem ter a troca acelerada em caso de defeito. O…

Depois de dois anos de impasse entre a Secretaria Nacional do Consumidor, a indústria e o comércio, finalmente saiu um acordo sobre a lista de produtos que devem ter a troca acelerada em caso de defeito. O decreto que está na Casa Civil, pronto para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff, trata sobre as mercadorias consideradas essenciais e também sobre os prazos em que os itens devem ser trocados.

Telefone celular, televisão, geladeira, fogão, máquina de lavar roupas, e produtos para saúde – que devem ser definidos pelo Ministério da Saúde – estão elencados como itens essenciais, que deverão ser trocados quando tiverem “comprometimento de características ou funcionalidades que impeçam sua adequada utilização”.

O decreto entra em vigor logo após a assinatura da presidente e regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei diz que, em caso de defeito de produto essencial, o consumidor pode trocar a mercadoria imediatamente por outra em perfeitas condições.

Pelas regrais atuais, quando há defeito ou vício, o consumidor precisa enviar a mercadoria à assistência técnica e a espera para a troca pode ser de até 30 dias. O decreto vai diminuir o prazo para reparo de produtos essenciais em duas etapas. Nos seis primeiros meses em que o decreto estiver em vigor, o prazo será de 10 dias úteis nas capitais, regiões metropolitanas e no Distrito Federal e de 15 dias úteis nas demais cidades. Depois desse período, os prazos serão reduzidos para 8 e 12 dias úteis.

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