Material escolar deve ter selo do Inmetro

De acordo com levantamento feito pelo Sindilojas Porto Alegre com lojas da cidade, o maior volume de vendas de material escolar deve ocorrer neste mês. Portanto, é necessário que os lojistas estejam atentos…

De acordo com levantamento feito pelo Sindilojas Porto Alegre com lojas da cidade, o maior volume de vendas de material escolar deve ocorrer neste mês. Portanto, é necessário que os lojistas estejam atentos às determinações do Inmetro para comercializar alguns itens. A partir de 28 de fevereiro de 2015 o comércio varejista apenas poderá vender materiais escolares certificados pela portaria 481/2010, contendo um selo do Inmetro.

A norma diz respeito aos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto.

Veja abaixo a lista de produtos que deverão conter o selo:

• Apontador;
• Borracha e Ponteira de borracha;
• Caneta esferográfica/roller/gel;
• Caneta hidrográfica (hidrocor);
• Giz de cera;
• Lápis (preto ou grafite);
• Lápis de cor;
• Lapiseira;
• Marcador de texto;
• Cola (líquida ou sólida);
• Corretor Adesivo;
• Corretor em Tinta;
• Compasso;
• Curva francesa;
• Esquadro;
• Normógrafo;
• Régua;
• Transferidor;
• Estojo;
• Massa de modelar;
• Massa plástica;
• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
• Pasta com aba elástica;
• Tesoura de ponta redonda;
• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

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