Selo do Inmetro será obrigatório em material escolar

Em breve as aulas iniciam e as vendas de material escolar já estão ocorrendo. Porém, é necessário ficar atento à determinação do Inmetro de que a partir de 28 de fevereiro de 2015 o comércio varejista…

Em breve as aulas iniciam e as vendas de material escolar já estão ocorrendo. Porém, é necessário ficar atento à determinação do Inmetro de que a partir de 28 de fevereiro de 2015 o comércio varejista apenas poderá comercializar itens escolares certificados pela portaria 481/2010, contendo um selo do Inmetro.

A portaria diz respeito aos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto.

Veja abaixo a lista de itens que deverão conter o selo do Inmetro e prepare-se para estar com seus produtos em dia.

• Apontador;
• Borracha e Ponteira de borracha;
• Caneta esferográfica/roller/gel;
• Caneta hidrográfica (hidrocor);
• Giz de cera;
• Lápis (preto ou grafite);
• Lápis de cor;
• Lapiseira;
• Marcador de texto;
• Cola (líquida ou sólida);
• Corretor Adesivo;
• Corretor em Tinta;
• Compasso;
• Curva francesa;
• Esquadro;
• Normógrafo;
• Régua;
• Transferidor;
• Estojo;
• Massa de modelar;
• Massa plástica;
• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
• Pasta com aba elástica;
• Tesoura de ponta redonda;
• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Veja também

    Noticias

    Pesquisa inédita do Sindilojas revela que corridas de rua impulsionam vendas em 5...

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre realiza Assembleia Geral Ordinária no dia 24 de março

    Veja mais
    Noticias

    Encontro de networking aproxima empreendedores do ecossistema do varejo

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas debate desenvolvimento da Capital com secretária Susana Kakuta

    Veja mais