Lojistas terão até o final do ano para se adaptarem à Lei de Olho no Imposto

Na sexta-feira, o governo brasileiro publicou uma Medida Provisória no Diário Oficial da União, aumentando o prazo para que os estabelecimentos comerciais se adaptem às suas regras. A Lei nº 12.741/2012,…

Na sexta-feira, o governo brasileiro publicou uma Medida Provisória no Diário Oficial da União, aumentando o prazo para que os estabelecimentos comerciais se adaptem às suas regras. A Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei de Olho no Imposto, entrou em vigor em junho do ano passado, e determina a obrigatoriedade de todo o estabelecimento varejista informar aos consumidores o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, que influenciem na formação dos preços de venda de cada produto. O prazo inicial de fiscalização era o dia 10 de junho, esta terça-feira, e lojas que não cumprissem o determinado na lei estariam sujeitas a multas. No entanto, o novo limite para adequação é 31 de dezembro de 2014. Até lá a fiscalização nas empresas será exclusivamente orientadora.

A partir de 2015 as lojas que não executarem os seus termos estão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tais como: multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. Os comerciantes podem cumprir de duas formas os termos da nova lei: ou por meio da inclusão no documento fiscal; ou por intermédio da afixação de cartaz em local visível. Em ambos os casos, o lojista deve incluir os valores ou percentuais referentes aos tributos cujos valores repercutem sobre o preço de venda, particularmente o ICMS, IPI, PIS/PASEP e COFINS.

Além disso, devem indicar o IOF, no caso de utilização de produtos financeiros sobre os quais haja incidência direta, e o Imposto de Importação, o PIS/PASEP – Importação e a COFINS – Importação, sempre que as mercadorias sejam importadas pela própria empresa e que representem percentual superior a 20% do preço de venda, serão informados os valores referentes ao imposto de importação.

Simples Nacional

Recomenda-se às empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, ainda que estas não tenham regulamentação específica, a indicação dos valores de cada um dos tributos incidentes sobre a receita de venda. Devem ser incluídos o IRPJ, a CSLL e a CPP, já que incidem sobre o valor total da receita – e também os valores relacionados ao diferencial de alíquota do ICMS, caso a mercadoria tenha sido adquirida de outro estado, e o ICMS, Imposto de Importação, PIS/PASEP – Importação e a COFINS – Importação, caso a mercadoria tenha sido importada pelo próprio varejista.

Modelo para download

Para os lojistas que optarem pelo cartaz com a indicação dos tributos, o Sindilojas Porto Alegre disponibiliza modelo básico com informações que devem conter no cartaz. O download pode ser feito no link abaixo. Lembrando que a apuração do percentual dos tributos incidentes deverá ser feita individualmente em cada mercadoria, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. No lugar do valor aproximado pode ser divulgado o percentual referente aos tributos incidente sobre cada mercadoria.

Assessoria jurídica

O escritório de advocacia Souza, Berger, Simões e Plastina, preparou uma circular explicando os termos e as repercussões da Lei da Transparência. O download da circular pode ser feita em link abaixo. Para mais informações entre em contato com o Sindilojas Porto Alegre.

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