Lojistas têm até 90 dias para receber reclamações sobre produtos com defeito

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um instrumento importante que assegura direitos e deveres das empresas e do consumidor. No que diz respeito a trocas de produtos com defeitos aparentes ou de fácil…

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um instrumento importante que assegura direitos e deveres das empresas e do consumidor. No que diz respeito a trocas de produtos com defeitos aparentes ou de fácil constatação em itens duráveis (eletrodomésticos, carros, por exemplo), o CDC indica que o prazo para o cliente reclamar é de 90 dias, sendo que o lojista terá 30 dias de prazo, a partir da reclamação do consumidor, para sanar o defeito. Se após este período, o problema não for solucionado, o lojista deve efetuar a troca da mercadoria por outra ou devolver o valor pago.

Já os para produtos não duráveis, como alimentos, este período é de 30 dias. Estes prazos começam a valer a partir da entrega efetiva do produto.

Esta regra não se aplica para as trocas comuns, mas sim para casos de produtos que apresentem defeitos após a compra. Neste caso, o consumidor deve fazer a reclamação ao lojista, que terá 30 dias para sanar o defeito. Para o presidente do Sindilojas Porto Alegre, Ronaldo Sielichow, ”é importante o consumidor conhecer seus direitos. Em 2011 distribuímos um exemplar do CDC para os lojistas associados e neste ano enviamos uma versão atualizada. Além de cumprir a lei, o empresário está protegendo seu estabelecimento”.

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