Conexão Varejo de janeiro aborda regras para a realização de ações promocionais
A edição de janeiro da revista Conexão Varejo aborda, em matéria publicada na página 5, as principais regras para a realização de ações promocionais, como concursos, sorteios ou distribuições de…
A edição de janeiro da revista Conexão Varejo aborda, em matéria publicada na página 5, as principais regras para a realização de ações promocionais, como concursos, sorteios ou distribuições de brindes. O advogado e consultor jurídico, Alcebíades Santiani, destaca que a prática não visa o aumento nos preços, mas sim incrementar as vendas e promover a marca.
Atualmente, a autorização e a fiscalização de tais ações está a cargo da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Fazenda. Para tanto, é fundamental que os empresários estejam atentos às regras e documentação necessária para a realização de qualquer tipo de ação promocional.
Confira abaixo a documentação necessária:
CAMPANHA INDIVIDUAL
Cópias Autenticadas de:
1) Contrato Social e última alteração, se houver, e/ou estatuto e ata da atual diretoria;
2) Certidões Negativas (cópias autenticadas ou original) da sede da empresa:
– Município (tributos dos mobiliários – ISSQN);
– Estado (Secretaria Estadual da Fazenda);
– Ministério da Fazenda – Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
– Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);
– INSS (www.receita.fazenda.gov.br).
3) Procuração;
4) Declaração de Receita Operacional, de igual período (número de meses) anterior a da promoção, com firma reconhecida e se possível com papel timbrado da empresa.
CAMPANHA COLETIVA
Documentação da empresa mandatária (responsável principal pela campanha)
Cópias Autenticadas de:
1) Contrato Social e última alteração, se houver, e/ou estatuto e ata da atual diretoria.
2) Certidões Negativas (cópias autenticadas) da sede da empresa/associação:
– Município (tributos dos mobiliários – ISSQN);
– Estado (Secretaria Estadual da Fazenda);
– Ministério da Fazenda – Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
– Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);
– INSS (www.receita.fazenda.gov.br).
3) Procuração;
4) Declaração de Receita Operacional, de igual período (número de meses) anterior a da promoção, com firma reconhecida e se possível com papel timbrado da empresa/entidade;
5) Termo de Mandatária.
Documentação das empresas co-promotoras:
Caso o processo seja enviado ao Ministério da Fazenda – Vinculação com financeira ou Cia. de Seguros
– Ata da assembleia geral registrada em cartório referente aprovação da campanha junto aos associados;
– Termo de adesão da financeira ou Cia. de Seguros.
Caso o processo seja enviado a Caixa Econômica Federal
– Termo de adesão de todas as lojas envolvidas na campanha.
Leia a matéria na versão online da Conexão Varejo, disponibilizada no link abaixo: