Lojistas devem estar atentos aos procedimentos de utilização de cartões de crédito ou débito sem senha

Tendo em vista as Leis Estaduais nº 12.714/07 e nº 12.827/07, que regulamentam os pagamentos efetuados com cartões de crédito e débito, as vendas cujos pagamentos sejam efetuados com cartão de crédito que…

Tendo em vista as Leis Estaduais nº 12.714/07 e nº 12.827/07, que regulamentam os pagamentos efetuados com cartões de crédito e débito, as vendas cujos pagamentos sejam efetuados com cartão de crédito que não exige digitação de senha pelo usuário requerem os seguintes procedimentos obrigatórios por parte dos comerciantes:

1. Deve ser exigida a apresentação de documento de identificação oficial com foto, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.714/07;

2. Na via de pagamento que permanece com o estabelecimento comercial, deve ser anotado o número do documento de identidade apresentado pelo comprador, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.714/07;

3. Essa mesma via de pagamento que permanece com o estabelecimento comercial deverá conter a assinatura do comprador. Caberá ao estabelecimento comercial arcar com quaisquer ônus ou prejuízos que eventualmente decorrerem do descumprimento dos procedimentos acima descritos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.714/07.
Vale ressaltar, ainda, que a via de pagamento impressa pela máquina de cartão de crédito ou débito (TEF – Transferência Eletrônica de Fundos) não é válida como nota fiscal de venda. Portanto, o estabelecimento comercial, além da impressão da via de pagamento do cartão, deve emitir nota fiscal em separado, para fins de regularidade fiscal de suas operações.

Nas compras com cartão de crédito ou débito que exijam a senha para sua efetivação não se aplicam essas disposições, não sendo necessário exigir documento de identificação e a assinatura do comprador.

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