Empresas têm até o dia 20 de dezembro para aderir ao programa Em Dia 2013

Foi publicado, em 06/12/2013, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 50.991/2013, que prorroga a data de adesão ao programa “EM DIA 2013″. Este programa tem o objetivo de regularizar a situação de…

Foi publicado, em 06/12/2013, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 50.991/2013, que prorroga a data de adesão ao programa “EM DIA 2013″. Este programa tem o objetivo de regularizar a situação de empresas que têm débitos relacionados ao ICMS-RS.

A partir da publicação, as empresas terão até 20 de dezembro de 2013 para aderir ao programa (exceto o diferencial de alíquota, cujo prazo é janeiro).

É importante lembrar aos empresários que o Governo do Estado vai dispensar a multa para débitos do diferencial de alíquota interestadual de ICMS para as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do Simples. Dessa forma, a Secretaria da Fazenda altera as condições do programa Em Dia 2013, cuja multa era de 75% sobre o valor da dívida, e dará anistia de 100%.

Quem já integra o programa “EM DIA 2013” terá o valor da multa abatido das prestações ou o receberá em créditos assim que aderir ao novo programa.

Como aderir ao programa:

Todos os procedimentos de adesão ao programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação poderão ser feitos por meio da internet, no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br). O contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.

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