Justiça permite que empresas paguem vale transporte em dinheiro

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresas podem pagar o vale transporte em dinheiro. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a lei que regula o benefício não veda a substituição.

Com a…

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresas podem pagar o vale transporte em dinheiro. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a lei que regula o benefício não veda a substituição.

Com a decisão, os ministros foram contra decisão do TRT de Pernambuco, que tinha sido contrário ao pagamento em dinheiro mesmo acertado em convenção coletiva. A empresa do caso analisado também conseguiu que fosse cancelada a multa e o auto de infração foi anulado.

Além disso, o TST entendeu que o benefício não tem natureza salarial. Portanto, não se incorpora à remuneração para nenhum efeito, além de não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS. O caráter do vale transporte é de antecipação de despesas.

Veja também

    Noticias

    Fim do ano: Sindilojas POA orienta lojistas sobre limites de horário

    Veja mais
    NoticiasEconomia/Finanças

    Isenção de IR: Milhões de reais devem aquecer o varejo de Porto Alegre

    Veja mais
    Noticias

    O novo conceito da FBV: o futuro do varejo é agora

    Veja mais
    Noticias

    Tsunami Prateado: aproveite essa oportunidade

    Veja mais