STJ mantém novo ponto eletrônico

Daqui a cerca de um mês, to¬das as empresas que optam por controlar a jornada de trabalho de seus empregados por ponto eletrônico estão obrigadas a uti¬lizar novos aparelhos de registro, ao menos no que…

Daqui a cerca de um mês, to¬das as empresas que optam por controlar a jornada de trabalho de seus empregados por ponto eletrônico estão obrigadas a uti¬lizar novos aparelhos de registro, ao menos no que depender do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, ao analisar uma primei¬ra liminar que questiona a liminar do Ministério do Trabalho, manteve a exigência.
A Portaria n 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Traba¬lho, determina que as empresas adotem um novo tipo de relógio de ponto. O objetivo é coibir frau¬des a partir da emissão de compro¬vantes em papel para todas as en¬tradas e saídas de trabalhadores— que podem servir de prova em ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de “caixa preta” que vai registrar todo o fluxo dos trabalhadores, sem que haja — pelo menos em tese — a possibilidade de alteração. A má¬quina também terão uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações do fluxo dos empregados.
O presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, negou o pedido de liminar da Fundação Faculdade de Medicina. A entidade, com 11 mil funcionários, argumenta que a troca dos equipamentos gerará gastos monumentais para a insti¬tuição. O ministro, no entanto, en-tendeu que não foram atendidos os requisitos que autorizam a con¬cessão da liminar. Segundo ele, os documentos apresentados não le¬vam à conclusão sobre a ilegalida¬de sustentada pela faculdade. Asfor Rocha considerou ainda que não estaria configurado o perigo da demora da decisão judicial – requisito necessário para a conces¬são de liminar —, já que não há uma iminente autuação pelo descumprimento da obrigatoriedade. O mérito da discussão, no entanto, ainda será julgado pela 1 Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Cas-tro Meira. Procurada pelo Valor, a advogada da Fundação Faculdade de Medicina, Fabíola Gemente, não foi localizada.
Além da liminar direcionada ao STJ, pelo menos mais dois sin¬dicatos patronais já contestam a norma na Justiça. São eles o Sin¬dicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) e o Sindicato dos Lo¬jistas do Comércio de Porto Ale¬gre (Sindilojas). Não há ainda decisões liminares nesses pro¬cessos, que correm na Justiça do Rio Grande do Sul.
Para o advogado dos sindica¬tos, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, a discussão sobre a ilegalidade da obrigação só está começando. Ele afirma que não teve acesso ao teor da decisão dada pelo STJ no caso da faculdade, mas que aparente-mente ela apenas se baseou em princípios processuais para não conceder a liminar, sem se apro¬fundar no mérito. Nos seus pedi¬dos judiciais, Moreira tem argu¬mentado na Justiça que o Ministé¬rio do Trabalho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa portaria, que criou obriga¬ções não previstas em lei.
Segundo um levantamento da Secretaria de Inspeção do Traba¬lho, do Ministério do Trabalho, di¬vulgado em março, estima-se que deixam de ser pagos cerca de R$ 20,3 bilhões referentes a horas ex¬tras por ano no Brasil. Para atender as mudanças, será necessário mo¬dernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalha¬dores. As novas máquinas pos¬suem modelos cujos valores va¬riam de R$ 3 mil a 6 mil a unidade.

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