6 direitos dos comerciantes que o cliente não sabe

O Código de Defesa do Consumidor completou 25 anos e o que se vê é uma intensa análise do quanto o consumidor ganhou com a Lei que é uma das mais avançadas do mundo e uma das poucas no Brasil que deram certo.

O Código de Defesa do Consumidor completou 25 anos e o que se vê é uma intensa análise do quanto o consumidor ganhou com a Lei que é uma das mais avançadas do mundo e uma das poucas no Brasil que deram certo. Contudo, conforme explica o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor Dr. Dori Boucault, os comerciantes também têm direitos que devem ser respeitados. 

Ele explica que alguns direitos dos fornecedores, como recusar a troca do produto que não apresenta defeito, são desconhecidos por boa parte dos consumidores. E esse desconhecimento pode causar algumas situações constrangedoras na hora da compra.

“O consumidor não pode exigir um direito que não lhe pertence, por isso, é importante se inteirar sobre quais os direitos legais do comerciante durante a compra”, explicou o especialista em nota.

Confira os direitos que os comerciantes têm e que poucos conhecem.

1. Direito de 30 dias para trocar, consertar ou corrigir o produto
O comerciante não é obrigado a resolver no mesmo instante o problema apresentado pelo consumidor. “O fornecedor tem até 30 dias para trocar ou corrigir o produto, não precisa resolver na hora”, explica Boucault.

2. Direito de não trocar um produto
Sim, o comerciante tem o direito a recusar a troca do produto quando este não apresenta nenhum defeito. Segundo o advogado, essa situação ocorre muitas vezes quando o consumidor compra um presente e precisa trocá-lo depois.

3. Não tem obrigação de fazer o preço de um produto igual a outro
Se um produto está exposto sem preço a um que tem o preço indicado, o comerciante não é obrigado a vender os dois pelo mesmo preço. “Isso nós chamamos de lateralidade. Por mais que o produto seja apresentado sem preço ao lado de outro que contém a etiqueta com o valor, o comerciante não é obrigado a vender os dois pelo mesmo preço. Nesse caso, ele pode até ser multado por não indicar o preço”, afirma Boucault.

4. Obrigação de aceitar pagamento em dinheiro
O comerciante é obrigado a aceitar pagamento em moeda ou cédula, porém não tem nenhuma obrigação de aceitar cartão de crédito ou cheque. Contudo, é preciso avisar o consumidor sobre as possibilidades de pagamento na entrada do estabelecimento, na vitrine, na porta, em placas, de forma que fique visível ao consumidor.

5. Direito de cobrar couver artístico
O estabelecimento comercial pode cobrar o couver artístico, quando o artista está presente e faz alguma apresentação ao vivo.

6. Direito de recusar troca em caso de mau uso
O comerciante tem o direito de recusar a troca ou o cancelamento da venda quando o produto ou serviço apresenta algum defeito decorrente de mau uso. “Se o produto não se apresenta impróprio ao uso ou consumo e é constatado o uso indevido, ele pode reusar a troca”, explica Boucault.

Fonte: No Varejo

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