Projeto de Lei que altera multa do FGTS pode gerar onda de demissões

Manter um colaborar por mais de 30 anos pode render um “prêmio” amargo para as empresas brasileiras. 

Manter um colaborar por mais de 30 anos pode render um “prêmio” amargo para as empresas brasileiras. Tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa aumentar a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 15% para empresas que mantiverem funcionários em seus quadros por mais tempo.

O senador Donizeti Nogueira (PT/TO) apresentou, no último dia 10 de março, o Projeto de Lei (PLS 90/16), elevando drasticamente a multa do fundo, para as empresas que mantiverem em seus quadros empregados com mais de 10 anos de casa.

Trata-se de um grave retrocesso, que pode aumentar o número de demissões e complicar ainda mais a empregabilidade de trabalhadores, afetando de forma mais contundente colaboradores com mais tempo de serviço: segundo a proposta, em caso de demissão sem justa causa de um colaborador com mais de 30 anos de contrato, a empresa responderá por uma multa de 55% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho.

O aumento de alíquotas segue progressivamente a partir do décimo ano de contrato, sendo que somente não será punido, aquele empregador que mandar embora seu funcionário, antes do aniversário de 10 anos de casa, única hipótese em que a multa do FGTS continuará sendo a atual, de 40%.

Em momento de crise e dificuldade de recolocação profissional, o projeto do senador petista surge como uma bomba no mercado de trabalho e pode ocasionar a extinção de inúmeros contratos de trabalho, aumentando os gastos do governo com o seguro-desemprego. Em outras palavras, o aumento na penalidade para as empresas que mantém empregados em seus quadros por maiores períodos, por si só já representaria uma contradição, todavia a proposta se revela ainda mais dramática em tempos de crise representando uma grave ameaça ao pleno emprego e à manutenção dos postos de trabalho.

O projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde poderão ser apresentadas emendas, até seguir para a votação final e encaminhamento para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte:  Site Administradores

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